Farmácias e varejo em geral têm pedido o CPF do consumidor para oferecer descontos sem explicar no que será usado o dado
O pedido do CPF em troca de descontos vem sendo cada vez mais frequente. Farmácia, lojas e supermercados adotaram esta prática sem, no entanto, explicar ao consumidor para que o dado será usado.
Mas será correto o pedido do CPF? Será que o comerciante pode solicitar este número? Ele deve informar para que será usado este dado? Podem condicionar desconto ao fornecimento do número do CPF? Se o consumidor se negar a fornecer seu Cadastro de Pessoa Física, ele não tem mesmo direito ao desconto?
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Sobre a questão do desconto, ainda que possa interessar ao consumidor, o advogado Afonso Morais, do Grupo Morais, chama a atenção sobre o valor. “Se for algo irrisório, não vale a pena”, justifica.
Ele cita uma situação que viveu em uma farmácia. Ao comprar um medicamento, recebeu o pedido do CPF para ter desconto. Mas o valor era muito baixo. “De R$ 1 para uma compra de R$ 18. Descartei, pois considerei que não valia a pena o desconto.”
Pedido de CPF e desconto
O advogado levanta uma outra questão de pedido de CPF para se obter desconto em medicamentos. Para ele, isso caracteriza venda casada e, portanto, deve ser denunciada. “Oras, se estão condicionando o desconto ao fornecimento do CPF, assim sendo há um claro desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.”
Os Procons, conforme Afonso Morais, têm se posicionado sobre o assunto. Uma farmácia foi multada em Minas Gerais, cita ele, em quase R$ 8 milhões pelo Procon local. A razão foi condicionar descontos ao fornecimento do CPF do consumidor no ato da compra, bem como não oferecer informação clara e adequada sobre abertura de cadastro do consumidor.
Conforme o Procon-MG, em sua decisão, “a prática do pedido do CPF em troca de desconto viola o direito do consumidor à informação clara e adequada sobre o serviço ofertado e sobre os riscos à segurança de dados”. Ou seja, capturar informações pessoais sem informação prévia ao consumidor vai contra o CDC. Esta lei, em resumo, determina que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
No Estado de São Paulo por sua vez, está em vigor a Lei 17.301/20. Ela proíbe as farmácias de exigirem o CPF do cliente para “verificar se tem desconto”, sem informar de forma adequada a finalidade do uso do documento. “Não existe almoço grátis”, acrescenta Morais. Ele completa citando frase do documentário “O Dilema das Redes”, da Neteflix: “Se você não paga pelo produto, o produto é você.”
Segurança dos dados
Com o início das sanções às empresas que desrespeitarem a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), prevista para agosto, o consumidor terá uma nova ferramenta para questionar o pedido de CPF pelo varejo em geral. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) acatará as reclamações e as denúncias da população contra as empresas que exigirem dados do consumidor sem justificar como eles serão usados.
Uso indevido do CPF
Particularmente o pedido de CPF pelas farmácias, o advogado Morais levanta outra questão, que pode impactar negativamente a vida do consumidor. O seu dado pode estar sendo repassado a planos de saúde e o cruzamento da coleta de dados com o histórico de compras pode impactar inclusive valores de plano de saúde. “E, até mesmo, o consumidor ter o plano cancelado por ter uma doença que não foi comunicada ao plano”, pontua Morais.
A farmácia, conforme a legislação, só pode exigir a receita médica para remédios controlados. Neste caso, pode incluir a identificação do consumidor. Se a receita não for obrigatória, entretanto, o consumidor não precisa fornecer nenhum dado para adquirir medicamentos. “Em outros estabelecimentos comerciais, não há obrigação legal de fornecer nenhum dado”, diz o advogado.
Na Mega Brasil
O pedido de CPF por farmácias e outros estabelecimentos é o tema da entrevista desta semana no programa Consumo em Pauta. O advogado Afonso Morais, do Grupo Morais, empresa especializada em recuperação de crédito e assessoria jurídica há 35 anos, é o convidado da jornalista Angela Crespo.
A entrevista vai ao ar na Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (26/07), às 16 horas. Reapresentações na terça, às 9 horas, e na quarta, às 20 horas. Ela poderá ser acessada a qualquer momento no canal do YouTube da rádio.