PLANO DE SAÚDE Já vale a portabilidade para planos coletivos por adesão

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Os beneficiários de planos de saúde coletivos por adesão – planos contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial -, a partir desta quarta-feira (27/7/2011) têm a possibilidade da portabilidade, valendo inclusive para conveniados de planos extintos.
 
As novas regras foram estabelecidas pela Resolução Normativa 252, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e as operadoras tiveram 90 dias para a adaptação. Foi ampliado de dois para quatro meses, a partir do aniversário do contrato, o período que o consumidor pode optar pela portabilidade e a operadora deverá comunicá-lo desta possibilidade nos boletos de pagamento ou em correspondência específica. Foi também reduzido de dois para um ano o período de permanência no plano, antes do pedido da segunda portabilidade.
 
Portabilidade especial
Com a criação da portabilidade especial de carências será possível a contratação de um plano privado de assistência à saúde – individual ou familiar ou coletivo por adesão – na mesma ou em outra operadora, em tipo compatível, em situações especiais como no cancelamento de registro da operadora pela ANS ou liquidação decretada.

Também o beneficiário que tiver o seu vínculo com plano privado de assistência à saúde, coletivo por adesão ou empresarial, extinto em razão de morte do titular do contrato poderá exercer a portabilidade especial, no prazo de 60 dias da extinção de seu vínculo.

 
Como agir
 
A portabilidade que trata a Resolução Normativa 252 só vale para planos de saúde coletivos por adesão – contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial;
 
Os interessados na portabilidade devem buscar um plano compatível com o atual contrato, faixa de preço igual ou inferior e não há necessidade de o plano ter a mesma abrangência geográfica;
 
Os planos não podem cobrar nenhuma taxa para efetuar a portabilidade
 
Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde, no endereço eletrônico www.ans.gov.br e localize os planos compatíveis.

Contate a operadora escolhida e peça a proposta de adesão. Não saia do seu atual plano de saúde antes da resposta da operadora.

Na data da assinatura da proposta de adesão, apresente cópias dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos, comprovante de permanência do plano de origem e relatório de compatibilidade do Guia ANS de Planos de Saúde.

Após a assinatura da proposta de adesão, aguarde a resposta da operadora do plano de destino por até 20 dias.

A proposta é considerada aceita se a operadora de destino não responder neste prazo. Porém, é recomendável contatá-la para confirmar a adesão e solicitar a nova carteirinha.

O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após a aceitação da operadora.

A operadora de destino deverá entrar em contato com a operadora de origem e com você, informando a data de inicio de vigência do contrato.

É recomendável que o consumidor também avise a operadora do plano de origem que exerceu a portabilidade de carências e informe a data de inicio da vigência do contrato que será a mesma da rescisão do contrato do plano de origem.

 
Fonte: Procon, ANS
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