O Código de Defesa do Consumidor e um decreto federal normatizam os direitos do consumidor online nas compras pela internet e telefone, como as que vão ocorrer na Black Friday
Nas compras online, o consumidor tem por lei direitos garantidos. Um deles é o exercício do arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ou seja, o consumidor pode desistir dos contratos firmados no comércio eletrônico no prazo de sete dias do recebimento do item adquirido sem justificar o motivo, sem geração de custos e mesmo que o item não tenha defeitos. Portanto, cabe aos fornecedores disponibilizarem meios eficientes para o cumprimento deste direito.
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Assim, o Decreto Federal nº 7.962/2013, regulamenta as compras fora do estabelecimento comercial e estabelece normas para auxiliar os consumidores no momento da compra. Além das regras habituais sobre informação de preço e características dos produtos, os sites devem informar aos consumidores o CNPJ, endereço físico e telefone para contato.
Além disso, as dúvidas com relação à Black Friday também podem ser diluídas na cartilha publicada pela Defensoria Pública de SP, que ajuda os consumidores a conhecerem seus direitos durante a promoção. O objetivo da publicação é amparar o consumidor em seus direitos e deveres.
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Nesse sentido, outro ponto a considerar é que o fato de a compra ser feita em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do consumidor. Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme foi veiculada.
Se por acaso o produto comprado via internet apresentar algum defeito, o consumidor tem direito a troca. “Não é porque se trata de uma promoção que os produtos não podem ser trocados. Se houver defeito comprovado, o cliente tem direito a trocá-lo”, afirma Dori Boucault, advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor.
Por Angela Crespo
atualizado em 23/11/2023
Publicado em 17/11/2020
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