A portabilidade numérica permite ao consumidor dos serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone ao mudar de operadora
Desde março de 2009, todos consumidores do País foram habilitados a solicitar a portabilidade numérica de seus telefones móveis e fixos. Para tanto, basta procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar os dados pessoais, telefone e prestadora atual.
Confirmados os dados, a nova operadora agenda a habilitação do serviço e fornece o protocolo, conforme a Anatel. A portabilidade deve ocorrer no prazo máximo de três dias úteis a partir da solicitação do consumidor. O assinante que solicitar a portabilidade tem a possibilidade de cancelar o pedido nos dois primeiros dias úteis após a solicitação.
A entidade administradora da portabilidade numérica no Brasil, a ABR Telecom, foi escolhida pelas prestadoras de serviços fixo e móvel e a Anatel monitora a operação e o desempenho das prestadoras de serviços face às obrigações regulamentares.
O ambiente de portabilidade agrega 177 prestadoras e as transações ocorrem de forma automatizada. Com isto, os consumidores podem usufruir da portabilidade por meio de contato apenas com a sua futura prestadora, de maneira simples, com transparência e efetividade, conforme a ABR Telecom.
Nestes 10 anos de portabilidade numérica, mais de 45 milhões de pedidos de consumidores foram atendidos com a manutenção dos números telefônicos fixos e móveis em trocas de plano, de operadora e de endereço, conforme dados da ABR Telecom. Atualmente, os usuários fazem mais de 500 mil solicitações de portabilidade por mês, sendo 80% de celulares.
Fonte: ABR Telecom