A portabilidade numérica permite ao consumidor dos serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone ao mudar de operadora
Desde março de 2009, todos consumidores do País foram habilitados a solicitar a portabilidade numérica de seus telefones móveis e fixos. Para tanto, basta procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar os dados pessoais, telefone e prestadora atual.
Confirmados os dados, a nova operadora agenda a habilitação do serviço e fornece o protocolo, conforme a Anatel. A portabilidade deve ocorrer no prazo máximo de três dias úteis a partir da solicitação do consumidor. O assinante que solicitar a portabilidade tem a possibilidade de cancelar o pedido nos dois primeiros dias úteis após a solicitação.
A entidade administradora da portabilidade numérica no Brasil, a ABR Telecom, foi escolhida pelas prestadoras de serviços fixo e móvel e a Anatel monitora a operação e o desempenho das prestadoras de serviços face às obrigações regulamentares.
O ambiente de portabilidade agrega 177 prestadoras e as transações ocorrem de forma automatizada. Com isto, os consumidores podem usufruir da portabilidade por meio de contato apenas com a sua futura prestadora, de maneira simples, com transparência e efetividade, conforme a ABR Telecom.
O que é a portabilidade numérica
A portabilidade numérica, explica a Proteste – Associação de Consumidores, é o processo pelo qual você pode trocar de operadora, de plano ou de endereço sem perder o seu antigo número. Ou seja, em vez de adquirir uma nova linha fixa ou de celular com outra empresa, você pode manter seu número original .
Ela é regulamentada pela Resolução nº 460, de 19 de março de 2007 da Anatel, que estabelece uma série de direitos, deveres e diretrizes tanto para os consumidores quanto para as operadoras.
É a resolução que diz, por exemplo, que as prestadoras devem “tornar disponíveis, permanentemente, as informações sobre portabilidade numérica nos termos previstos neste Regulamento, em sua respectiva página na Internet, nos centros de atendimento por telefone, nos Postos de Serviços de Telecomunicações e nos setores de atendimento”.
O documento também ressalta os direitos do consumidor em relação ao tema, como por exemplo:
- Solicitar a qualquer tempo a Portabilidade;
- Ser informado adequadamente sobre as condições de oferta, prazos, facilidades e seus valores;
- Ter assegurada a privacidade de seus dados pessoais informados quando da solicitação;
- Obter reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos, em especial quanto ao direito à Portabilidade.
Tipos de portabilidade numérica
A portabilidade numérica pode ser feita em três casos:
- Portabilidade de operadora, você pede a mudança de prestadora de serviço. Dessa forma, o seu número de celular é transferido para outra operadora;
- Portabilidade de endereço para telefone fixo. Ou seja, a mesma linha é transferida para outro local. Isso acontece sem mudança de operadora, mas apenas de endereço. É importante lembrar que essa portabilidade só é disponível para mudanças de endereço no mesmo Estado;
- Portabilidade de plano, você consegue manter o número de linha e o que muda é o plano contratado. Ou seja, o número continua na mesma operadora, mas com outro plano.
Em todos os casos, a ideia é permitir ao consumidor manter o número do telefone. As alterações serão apenas de plano, de endereço ou de operadora.
Como pedir portabilidade
Nos casos da transferência de endereço e de plano, é só entrar em contato com a atual operadora e solicitar as mudanças. Não há necessidade de ir pessoalmente a uma loja física. O pedido pode ser feito via os canais telefônicos ou digitais que a operadora oferece.
Já para você pedir a transferência para outra operadora, primeiro é importante verificar se não existe nenhuma conta atrasada, multa por rescisão ou outra dívida ou cobrança que possa ser feita pela sua operadora atual. Se estiver com tudo isso em dia, basta seguir as seguintes etapas:
- Entre em contato com a operadora para a qual você deseja migrar o seu número, também chamada de operadora receptora. Você pode fazer isso por telefone, sites ou em lojas físicas dessa operadora;
- Informe seus dados pessoais (número de RG ou CPF, endereço completo, número de telefone), além de qual é a sua operadora atual (ou operadora de origem);
- Se for o caso, faça o pagamento da taxa de portabilidade. A ANATEL estabelece valor máximo de R$ 4,00 para cada pedido, porém muitas operadoras isentam os consumidores dessa taxa;
- Anote o número do protocolo do pedido;
- No prazo de até três dias úteis após o pedido, a operadora deve finalizar o processo. Nesse período, a Anatel informa que, em 99% dos casos, existe o período de transição em que a linha pode ficar sem funcionar por até duas horas. Porém, esse prazo não pode ser maior do que 24 horas.
Pode acontecer de a operadora de origem entrar em contato para fazer propostas de modo a manter o cliente em seu serviço. Avalie se é vantajoso para você seguir ou não com o pedido de transferência caso isso aconteça e, principalmente, observe se a oferta não é prejudicial para você.
Como cancelar o pedido
Pode acontecer de você pedir a portabilidade e, por algum motivo, se arrepender e não querer mais levar o seu número de celular para outra operadora. Nesses casos, a Anatel informa que é possível, sim, cancelar o seu pedido .
De acordo com a agência, você pode desistir do processo em até dois dias úteis a partir da data do pedido, sem nenhum ônus. Esse cancelamento deve ser feito para a operadora receptora, ou seja, para aquela que você pretendia levar o seu número e desistiu.
Não se esqueça: se o pedido de cancelamento for feito depois dos dois dias úteis, a portabilidade será concluída.
Entretanto, a Anatel afirma que não existe limite para fazer portabilidades. Dessa maneira, o consumidor pode migrar entre operadoras sempre que achar necessário, observando, claro, as condições de contrato e os aspectos que mencionamos anteriormente.
Operadoras podem recusar portabilidade
As operadoras podem recusar um pedido de portabilidade, conforme a Anatel, nas seguintes situações:
- Se os dados pessoais que o consumidor enviar estiverem incompletos ou incorretos;
- Caso esteja em andamento outro pedido de portabilidade para o mesmo número;
- se o número não existir; ou não for de nenhum consumidor; se a linha for temporária ou se ela for de um telefone público;
- Caso a tentativa de portabilidade seja de um telefone fixo para um telefone móvel e vice-versa;
- Se a operadora receptora não contar com serviço na área solicitada.
Fonte: Proteste, ABR Telecom
Publicação original em 29/10/2018
Atualizada em 14/04/2021