NO RÁDIO: Prazo para nome ficar sujo por protesto é de 5 anos

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email
Adriana Coutinho, advogada, explica a decisão do STJ sobre prazo para nome ficar sujo por protesto | Foto: Mega Brasil

A decisão é do STJ e serve de recomendação para todos os tribunais. A negativação por protesto deve ser com base no vencimento da dívida

O nome do consumidor de um título que foi a protesto só pode permanecer nos cadastros de restrições ao crédito pelo prazo máximo de cinco anos, contados a partir do dia seguinte ao vencimento da dívida. Se o inadimplente constatar que seu CPF continua com restrição após os cinco anos, poderá entrar com ação judicial para pedir reparação por danos morais e materiais.

Esta regra passou a valer para todo o país, como recomendação, após a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Recurso REsp 1630659, em setembro de 2018.

Quem vai explicar em detalhes esta decisão do STJ e o que ela impacta positivamente na vida do consumidor inadimplente e o que ele pode fazer se o nome permanecer nos cadastros é a advogada Adriana Coutinho, do escritório Benício Advogados Associados. Adriana é a convidada da jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta.

Na decisão do SJT, destaca a advogada, há uma ressalva. O direito à indenização só vale para quem tem apenas um título apontado em razão de protesto e vencido o prazo de cinco anos. Quem tem mais de um apontamento, mesmo que um deles permaneça nos cadastros após o prazo de cinco anos, o consumidor não terá direito a solicitar indenização. A razão, conforme Adriana, está no fato de que aquele consumidor é considerado um mal pagador. “A decisão do STJ é para reparar o inadimplente que foi invadido e equiparado a um mal pagador em razão, de, por algum motivo, não ter conseguido quitar sua dívida.”

A responsabilidade por retirar o nome das listas negras é tanto do birô de crédito quanto do cartório de protesto, explica a advogada, conforme a decisão do STJ. Ele deve se certificar que a informação do apontamento reflita a realidade, conferindo o vencimento da dívida e o valor dela. Isso significa que uma dívida que é protestada após dois anos, só poderá ser mantida nos cadastros por mais três anos, totalizando o prazo definido pelo STJ.

Quem detectar que seu nome está nas listas negras em razão de protesto após o prazo de cinco anos tem alguns caminhos para que seja feita a correção. “Ele pode fazer o pedido à própria administradora do cadastro, enviando solicitação. O prazo para a correção das informações é de cinco dias úteis. Mesmo que tenha feito isso, pode recorrer à Justiça para solicitar a reparação por danos morais e materiais”, explica a advogada.

Entretanto, se o pedido administrativo não surtir resultados, diz Adriana, não resta outra saída ao consumidor com apontamento por protesto senão abrir uma ação na Justiça.

Para saber mais sobre o assunto, acesse a Rádio Mega Brasil Online na segunda (10/12), às 16 horas. Reapresentações na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas.

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore