Procon Paulistano entrará em operação até julho

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

Decreto criando o Procon Paulistano foi assinado pelo prefeito e só receberá queixas de consumidores de forma online

Foi assinado pelo prefeito de São Paulo Fernando Haddad nesta terça-feira (15/3) o decreto de implantação do Procon Paulistano e o convênio com a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon-MJ). A criação do órgão municipal foi apresentada em fevereiro e nos últimos 30 dias ficou em consulta pública.

O decreto detalha o processo de implantação do Procon Paulistano, que deverá começar a funcionar até julho. O consumidor só terá acesso ao novo Procon de forma online e os registros das reclamações só será feito via internet. “Em papel, o cidadão já pode apresentar sua reclamação na Fundação Procon do Estado. Queremos um sistema ágil e inteiramente subordinado a uma equipe técnica da Prefeitura”, afirmou o prefeito.

“Este é um Procon que nasce bastante virtualizado e conectado com a sociedade do século 21. O cidadão tem pressa e criar mecanismos para que ele agilize sua vida é algo muito especial. Eu diria que hoje é um dia histórico para a defesa do consumidor, já que é a maior cidade do nosso país fazendo uma entrega dessas para a população”, disse Juliana Pereira, secretária Nacional do Consumidor.

Na cerimônia de criação do Procon Paulistano, o prefeito Haddad destacou que as demandas contra empresas que atuam no território da cidade ficavam sem tutela. “O Procon da cidade vai permitir ao consumidor de qualquer tipo de bem ou serviço endereçar sua reclamação”, afirmou Haddad.
 

Convênio

O convênio com a Senacon garantirá o apoio do órgão federal para sua criação em até 120 dias e a integração com o sistema nacional. O Sindec, da Senacon, será utilizado no recebimento, atendimento e processamento das demandas recebidas pela Prefeitura, e será criado um Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas de consumidores. Essas reclamações serão compartilhadas periodicamente com a Senacon, atualizando o banco de dados nacional.

O decreto também criou o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor e o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon Paulistano), composto por representantes do poder público, de entidades de consumidores e fornecedores e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), garantindo a participação social.  O Procon Paulistano será vinculado à Procuradoria Geral do Município e terá, além de um diretor-geral, divisões de Educação e Pesquisa, de Atendimento, de Fiscalização e de Termos de Ajustamento de Conduta e Ações Coletivas.

O decreto também estabelece novas regras para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC), que receberá recursos provenientes de condenações judiciais, aplicação de multas, transferências orçamentárias e outras receitas, que serão utilizados para desenvolver ações e serviços de proteção ao consumidor e reparar danos à coletividade dos consumidores do município. Os demonstrativos de receitas e despesas do fundo deverão ser publicados trimestralmente, e caberá ao procurador-geral do município a aprovação de sua prestação de contas anual.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de São Paulo

Acesse o site Consumo em Pauta em seu smartphone
e tire aquela dúvida de última hora sobre o seu direito de consumidor.
www.consumoempauta.com.br

Assine a newsletter do Consumo em Pauta

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore