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Procon-SP explica Portaria 45, sobre multas

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A Portaria 45, que regulamenta o processo administrativo sancionatório da Fundação Procon-SP, entrou em vigor no início de julho

Para explicar o funcionamento da Portaria 45 e do Portal da Transparência, Andréa Benedetto Arantes, assessora executiva da Fundação Procon-SP, bate um papo com Angela Crespo no programa Consumo em Pauta, na Rádio Mega Brasil Online. O programa vai ao ar toda segunda-feira, às 16 horas, com reprise nas terças, às 19 horas, e às quartas, às 9 horas.

A Portaria 45, que regulamenta o processo administrativo sancionatório da Fundação Procon-SP, entrou em vigor no início de julho e dita as regras para as empresas sobre a emissão e cobrança de multas por infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Conforme Andréa, o objetivo da nova portaria é facilitar às empresas o recebimento da multa, o pagamento com desconto ou o seu parcelamento, sem a necessidade de ir pessoalmente a sede do órgão público de defesa do consumidor. “Isto é, dá celeridade aos procedimentos e se constitui numa medida necessária não só para agilizar os processos, como também para facilitar a cobrança das multas”, explica a porta-voz do Procon-SP. A empresa, agora, se optar por não contestar a multa, poderá ter até 40% de desconto para pagamento à vista, ou 20% de desconto para parcelamento do valor.

Outra novidade do Procon-SP é o Portal da Transparência, que tem como proposta divulgar o rol de empresas autuadas por desrespeito às normas de proteção e defesa do consumidor. São apontadas no portal as multas que estão em processo administrativo ou Judiciário e as que já foram inscritas na dívida ativa. “Ou seja, o portal mostra que a empresa tem um débito com a instituição e este apontamento é uma informação bastante preciosa ao consumidor por apresentar o comportamento de fornecedores com relação ao cumprimento das regras do CDC.” A assessora executiva informa, ainda, que o portal é também uma forma de expor para o próprio mercado como as empresas estão agindo e, até, incentivá-las ao cumprimento da legislação consumerista.

 

 

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