A queda do WhatsApp, para especialista em Direito do Consumidor Marco Antonio Araujo Junior, se enquadra como serviço e empresa poderá ser condenada a indenizar prejuízos
A queda do WhatsApp, do Instagram e do Facebook poderá render indenização aos usuários. A depender da justificativa que a empresa vai dar para a falha técnica ocorrida, usuários poderão demandar em juízo indenização por prejuízos materiais ocorridos em razão da interrupção na prestação de serviços.
Esta é a opinião de Marco Antonio Araujo Junior, advogado especialista em Direito do Consumidor na Era Digital. Segundo ele, o serviço prestado pela empresa proprietária do WhatsApp, o Facebook, se enquadra no conceito de serviços do Código de Defesa do Consumidor e, nessa linha, havendo falhas na prestação de serviços, a empresa poderá ser condenada a indenizar os prejuízos causados aos seus usuários, desde que devidamente comprovados.
“Há muito tempo o WhatsApp deixou de ser uma simples ferramenta de comunicação e passou a ser um serviço, com remuneração indireta, colocado no mercado de consumo. Pessoas e empresas que utilizam a plataforma como instrumento de trabalho ficaram impedidas de realizar suas atividades e podem ter tido prejuízos financeiros em razão disso. Se comprovados, o Judiciário pode condenar a empresa a indenizar os usuários”, explica Araujo.
Prejuízos relevantes
Com a pandemia, as empresas passaram a utilizar os canais digitais para a realização de pedidos, vendas e entregas pelo aplicativo de Whatsapp. A pane em escala global causa prejuízos relevantes à diversas empresas e usuários do aplicativo.
Além do uso pessoal, que não tem pagamento direto por parte do usuário, mas tem remuneração indireta em razão das publicidades direcionadas realizadas na plataforma do Instagram e do Facebook, a empresa também disponibiliza o WhatsApp Business, com funcionalidades especiais e benefícios para empresas de pequeno e médio porte.
Os usuários que se sentirem prejudicados pela interrupção dos serviços prestados deverão demonstrar os negócios que deixaram de ser realizados, os prejuízos que tiveram em razão da falha na prestação de serviços e comprovar, de forma efetiva, que deixaram de realizar suas atividades profissionais, segundo o especialista.
Procon notifica Facebook
O Procon-SP, em notificação à empresa Facebook Serviços Online do Brasil – responsável pelas redes sociais Facebook, Instagram e Whatsapp – pediu explicações sobre as razões que levaram à queda do WhatsApp, Instagram e do Facebook, que deixou os serviços fora do ar por mais de seis horas em 4 de outubro.
“O Procon-SP pretende identificar as causas da pane geral e punir as empresas com multas superiores a R$ 10 milhões, salvo se houver justificativa de evento fortuito, externo e incontrolável, e assim fixar responsabilidades para futuras ações individuais reparatórias”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.
Além do motivo da pane, a empresa deverá informar quais providências adotou para restabelecer os serviços e minimizar os impactos da interrupção ao público, quantos usuários foram atingidos em cada um dos aplicativos no Estado de São Paulo e detalhar o horário de início e término do problema.
O Procon-SP também quer saber se a interrupção dos serviços tem alguma relação com eventual vazamento de dados dos usuários das plataformas e quais as medidas a empresa está tomando para evitar que novas falhas venham a acontecer.
Infração ao Código de Defesa do Consumidor
O Procon-SP irá analisar as explicações da empresa e, caso fique constatada má prestação do serviço aos usuários e, portanto, infração ao Código de Defesa do Consumidor, o Facebook Serviços Online do Brasil poderá ser multado.
“Muitos usuários tiveram prejuízos em razão da queda do WhatsApp e consequente prestação deficiente do serviço. O consumidor que se sentiu prejudicado deve aguardar a resposta da empresa e a análise do Procon-SP, que definirá a eventual responsabilidade do Facebook”, explica Capez.