Para se certificar da segurança do material escolar, confira se há o selo do Inmetro. Ele deve estar estampado na embalagem ou no produto
Na hora de ir às compras, não deixe de lado a segurança do material escolar. Por isso, o Inmetro faz um alerta aos pais e responsáveis: na hora de escolher os itens da lista, é preciso adquirir produtos que atendam a requisitos mínimos de segurança, a fim de evitar acidentes e riscos às crianças.
Atualmente, 25 artigos escolares estão abarcados pelo regulamento do instituto e devem ostentar o Selo de Identificação da Conformidade. Portanto, a presença do selo atesta que o produto atende a requisitos mínimos de segurança.
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Entre outros requisitos na segurança de material escolar, alguns pontos verificados pelo Inmetro são a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridos ou inalados; bordas cortantes; e pontas perigosas.
Itens vendidos por plataformas digitais também devem exibir o selo do Inmetro. Na ausência dele, não efetive a compra.
Fique atento na hora da compra
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- O selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto;
- No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o selo do Inmetro deve estar próxima ao produto;
- Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança;
- Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor;
- Caso encontre produtos sem o selo do Inmetro no mercado formal, denuncie à Ouvidoria do Inmetro: 0800-285-1818 (segunda a sexta-feira, das 9 h às 17 horas) ou pelo formulário no site do Inmetro;
- Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac;
- Acesse o FAQ do Inmetro com as perguntas frequentes sobre material escolar.
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Lista dos produtos regulamentados pelo Inmetro:
- Apontador;
- Borracha e ponteira de borracha;
- Caneta esferográfica/roller/gel;
- Caneta hidrográfica (hidrocor);
- Giz de cera;
- Lápis (preto ou grafite);
- Lápis de cor;
- Lapiseira;
- Marcador de texto;
- Cola (líquida ou sólida);
- Corretor adesivo;
- Corretor em tinta;
- Compasso;
- Curva francesa;
- Esquadro;
- Normógrafo;
- Régua;
- Transferidor;
- Estojo;
- Massa de modelar;
- Massa plástica;
- Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
- Pasta com aba elástica;
- Tesoura de ponta redonda;
- Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
Fonte: Inmetro
Publicado em 18/10/2021
Atualizado em 26/10/2022
Atualizado em 02/01/2024