O porcentual de reajuste de plano de saúde após os 59 anos pode ser questionado na Justiça. Como fazer isso será explicado pelo advogado Rafael Robba
Quem se aproxima dos 59 anos vive o pesadelo do reajuste de plano de saúde familiar ou individual por faixa etária, normalmente com índices que superem as condições para continuar arcando com as mensalidades.
Mas há luz no fim do túnel. É possível questionar o reajuste de plano de saúde aos 59 anos se o índice aplicado pela operadora for superior a 43%. Como levar isso para o Judiciário para que seja revisto o porcentual aplicado será explicado pelo advogado Rafael Robba, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, especializado em direito à saúde. Ele é o entrevistado de Angela Crespo no programa Consumo em Pauta, na Rádio Mega Brasil Online desta segunda (10/7).
O primeiro ponto para o reajuste de plano de saúde ser validado, conforme Robba, é verificar se as operadoras não estão praticando índices aleatórios ou abusivos. لعبة الروليت A base é o painel de precificação da ANS, que faz um apanhado dos reajustes aplicados por todas as operadoras para a faixa etária de 59 anos e calcula a média do mercado. “Nosso escritório encomendou estudo e apurou-se aumento em torno de 43%. Com base neste porcentual podemos concluir que alguns contratos com previsão de reajuste muito acima dessa média podem ser considerados aleatórios, e consequentemente abusivos”, explica o advogado.
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Só que, destaca Robba, é preciso atenção especial para o contrato com a operadora do plano de saúde. Quem contratou antes da Lei 9.656/98, provavelmente não há informação do porcentual de reajuste de plano de saúde aos 59 anos. “Portanto, neste caso é possível entrar com ação na Justiça para questionar o valor aplicado uma vez que não atende a um dos requisitos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – porcentual de reajuste -, que recentemente julgou ação sobre reajuste de plano de saúde.” Este requisito diz que nos contratos de planos de saúde deve constar o porcentual de reajuste a cada faixa etária. As outras determinações do STJ são que o porcentual de reajuste tem de ser adequado e razoável e justificado atuarialmente, permitindo a continuidade contratual bem como a sobrevivência do fundo mútuo e da operadora.
Regras diferentes de reajuste de plano de saúde
Para os contratos assinados posteriores à lei dos planos de saúde, mas anterior ao Estatuto do Idoso (entre janeiro de 1999 e dezembro de 2003), informa o advogado, é necessária análise caso a caso se o beneficiário desejar ingressar com ação na Justiça para questionar o porcentual de reajuste. Isso porque, nestes contratos há previsões de porcentual de reajuste e de faixa etária inclusive acima dos 60. “O Estatuto do Idoso tem um artigo que diz que o idoso não pode ser discriminado.”
Por fim, quem assinou contrato após a lei dos planos de saúde e do Estatuto do Idoso é importante destacar que há previsão de quem está com contrato ativo há mais de 10 anos não pode ter reajuste por faixa etária acima dos 60 anos.
O advogado lembra que a resolução da ANS sobre reajuste de plano de saúde determina 10 faixas etárias que podem ser aplicados aumentos e o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18). Também que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. “Se a operadora diluísse o reajuste do plano de saúde entre as 10 faixas etárias, não precisaria dar aumento abusivo aos 59 anos e evitaria uma leva de ações na Justiça”, diz Robbo.
Ele acrescenta que, do total de ações contra planos de saúde em São Paulo, 30% são abertos por idosos. Mas a participação dos idosos nas carteiras das operadoras corresponde a 12%. اون لاين بلاك جاك “Estes números mostram o quanto os idosos têm problemas com planos de saúde. لعبة سلوتس ”
Robbo traz inúmeras outras explicações sobre reajustes de planos por faixa etária. Portanto, se quiser saber mais, sintonize na segunda-feira (10/7), às 16 horas, na Rádio Mega Brasil Online. O programa Consumo em Pauta tem reapresentações na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas.
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Por Angela Crespo
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