PRODUTOS
Informação sobre redução de volume tem novas regras

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email
redução de volume de produtos

Empresas devem informar sobre a redução de volume ou peso de seus produtos durante seis meses e na frente da embalagem

A redução de volume de produtos está com novas regras. O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou a Portaria 392 (30/09/2021) ampliando de três para seis meses o tempo mínimo durante o qual os fabricantes devem, obrigatoriamente, informar qualquer mudança quantitativa nos produtos que comercializam. Isso independentemente de a alteração afetar o preço. بوكر عربي

De acordo com o texto, eventuais mudanças deverão estar sinalizadas na parte da frente da embalagem por seis meses, com letras legíveis e grandes, em negrito e em cor contrastante com o fundo do rótulo. Os efeitos da portaria se aplicam também a produtos comercializados por meios eletrônicos.

 


Leia também:
+ Produtos vencidos: consumidor tem direito a levar outro gratuitamente
+ Prazo para conserto de produto é de 30 dias, diz STJ
+ Como contratar seguro de celular


Assim, os fornecedores terão 180 dias para se adequarem às novas regras. Os que descumprirem as determinações, contudo, estarão sujeitos a sanções. Entre elas, multas, apreensão dos produtos, proibição de fabricação, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, dentre outras.

 

Produtos com redução de volume

A medida se aplica a itens como, por exemplo, biscoitos, refrigerantes, produtos de higiene pessoal e limpeza, dentre outros adquiridos em estabelecimentos físicos.

Conforme a Agência Brasil, o ministério, em nota, informou que o objetivo da mudança é minimizar o risco de o produto ser ofertado ao consumidor, simultaneamente, em duas versões, uma delas sem a devida declaração de alteração.

De acordo com a pasta, com o passar dos anos e com a vulnerabilidade informacional, os consumidores se habituam com os padrões de quantidades e as alterações podem ser imperceptíveis, induzindo ao erro na decisão de compra.

 

Aumento invisível dos preços

Consumidores têm notado a redução de peso, quantidade e tamanho em vários produtos, sem alteração no preço.

No entanto, essa prática, também chamada de maquiagem ou shrinkflation (ou reduflação, numa tradução livre), não é ilegal. لعب قمار As empresas, contudo, são obrigadas a avisar os clientes sobre quaisquer mudanças de forma clara e transparente.

O aumento do número de queixas de consumidores sobre a redução de volume, consequentemente, levou o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), a abrir, recentemente, seis averiguações preliminares para apurar a conduta de empresas sobre possíveis alterações na quantidade de produtos embalados sem a adequada informação aos consumidores.

 

Onde reclamar

Quem verificar que a redução de um produto não está expressa na embalagem pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. Pode ser nos Procons, munido de provas, como fotos ou anúncios. لعبة روليت اون لاين Outro canal de reclamação é a plataforma consumidor.gov, da Senacon.

Fonte: Agência Brasil

 

 

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore