Especialista recomenda negociação na rematrícula e ressalta que escolas devem comprovar gastos via planilha, justificando a real necessidade do aumento
O início do período de matrícula e rematrícula para 2022 acompanha a ansiedade de pais e responsáveis com o tamanho dos reajustes aplicados pelas escolas. Essa preocupação é compreensível, já que algumas escolas reajustaram suas mensalidades em índices acima da inflação oficial. Ela acaba de romper a barreira de dois dígitos em 12 meses e, por enquanto, não mostra sinais de arrefecimento.
Muitas escolas alegam não ter muita margem para reajustes menores, já que arcaram com custos acima do previsto para garantir as aulas virtuais e que, em alguns casos, até congelaram os reajustes no ano passado. As faixas de custo, escalonadas de acordo com a série em que o aluno está matriculado, são as que mais assustam, já que registram aumentos de até 40%.
Segundo a advogada Renata Abalém, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, o reajuste complementar não é ilegal, mas deve ser coerente com os valores de mercado e as mensalidades anteriores, independentemente de não haver um teto. A orientação da advogada é que as escolas, nesse momento de matrícula e rematrícula, sejam razoáveis e pensem em alternativas para ajudar os pais. Já que uma das preocupações da rede particular é perder alunos para a rede pública.
Fiscalização reajuste rematrícula
Abalém ainda explica que a fiscalização dos reajustes das mensalidades é de responsabilidade do Procon, mas que isso não impede que associações como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) também atuem na solução de conflitos. “Se a escola for notificada, ela tem de apresentar uma planilha, justificando qual foi a real necessidade daquele aumento. Sem isso, o Procon pode entender que o reajuste foi abusivo. Assim, os pais teriam um gancho jurídico para entrar com uma ação e serem, pelo menos em um primeiro momento, vitoriosos, com uma liminar ou algum procedimento judicial nesse sentido.”
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Conforme a Lei nº 9.870/99, que dispõe sobre o valor das anuidades escolares, as instituições de ensino devem:
- Comprovar o reajuste das mensalidades mediante análise financeira. O documento deve esclarecer e indicar aos pais e responsáveis os motivos e razões que levaram ao novo valor das mensalidades e das taxas de matrícula e rematrícula;
- Não exigir o pagamento de taxas de matrícula ou rematrícula caso elas não componham o valor e o reajuste das mensalidades;
- Manter inalterado o valor das mensalidades escolares no decorrer de 2022;
- Fazer constar no Contrato Escolar todos os valores cobrados.