ESCOLA Aberta a temporada de matrículas e reserva de vagas

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O último trimestre do ano já está chegando e é neste período que as escolas particulares promovem a renovação ou reserva de matrícula. Neste ano, algumas escolas anteciparam os comunicados aos pais e em agosto enviaram as propostas de renovação de matrícula.

Se você já recebeu (ou está para receber) a proposta de renovação da matrícula de seu filho, preste atenção nas recomendações do Procon-SP.  

A primeira dica é verificar o valor a ser pago. “Não existe mensalidade na educação e, sim, anuidade ou semestralidade”, explica Selma do Amaral, assistente de Direção do Procon-SP. Isso significa que a escola é obrigada a apresentar o valor total anual ou semestral e dividi-lo em 12 ou 6 parcelas, respectivamente.

“A escola pode cobrar taxa de matrícula ou de reserva de vaga, mas os valores têm de ser descontados do total anual ou semestral”, informa a representante do Procon-SP. O saldo pode ser dividido em parcelas e os pais ou responsáveis pelo aluno são livres para negociar a forma de pagamento.

É importante que os pais se informem sobre o sistema de avaliação, as taxas extras que poderão ser cobradas e os descontos e multas por atrasos no pagamento das parcelas.

 

TIRA-DÚVIDA

O que ver na hora da escolha da escola
Inadimplência escolar. Nome vai para cadastro
Seguro escolar

 

Contrato

É dever da escola entregar previamente cópia do contrato para os pais se inteirarem das cláusulas, do valor da anuidade e do número de vagas por sala. O prazo para a entrega das informações e contrato é de 45 dias de antecedência da data final da matrícula. No mesmo contrato deve contar cláusula sobre o prazo para a desistência da reserva com a devolução de eventuais valores pagos.

O contrato deve ter linguagem clara e simples e devem constar os direitos e deveres entre as partes. “O contrato precisa ser lido com muita atenção, não deixando espaços em branco. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável e outra com a escola. Acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados por escrito”, informa o Procon-SP.

Desistência

A devolução de valores pagos de matrícula ou de reserva de vaga deve ser feita ao consumidor se a solicitação de rescisão de contrato ocorrer antes do início das aulas. “As escolas podem reter parte do valor para cobrir despesas administrativas desde que haja transparência no porcentual e não comprometa o equilíbrio da relação contratual”, enfatiza Selma do Amaral, do Procon-SP.

Se a opção for pela rescisão do contrato, os responsáveis pelo aluno devem fazer o pedido por escrito, em duas vias, com protocolo em uma para arquivo pessoal.

 Lista de material

Nenhum estabelecimento de ensino pode obrigar os pais a comprarem o material escolar na própria escola. Elas têm o dever de fornecer a lista aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência.

Quanto aos materiais de infra-estrutura do aluno na escola (copos descartáveis, papel higiênico, água potável, guardanapos, etc.), não podem ser cobrados pelo estabelecimento nem acrescentados à lista do aluno. “O custo desses materiais já está embutido no valor as ser pago pelos pais. São despesas da escola, assim como o são de restaurantes, shoppings, cinemas, etc. Ninguém vai a um cinema e tem de pagar à parte itens de higiene ou infra-estrutura”, acrescenta a porta-voz do Procon-SP.


Inadimplência

Os alunos inadimplentes podem ter recusada a rematrícula na mesma escola para o ano seguinte, mas esta não poderá ser retido nenhum documento de transferência para outro estabelecimento.

As escolas também não podem aplicar sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de freqüência às aulas, etc.) aos alunos inadimplentes nem expô-los a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral, conforme o parágrafo 1ª do artigo 6º da Lei 9.870/99.

“O Procon-SP entende que, por se tratar de prestação de serviço envolvendo educação, nas situações de inadimplência os nomes dos alunos ou responsáveis não podem ser incluídos em cadastros de devedores do sistema financeiro ou crédito (SPC ou Serasa), embora não haja nenhuma determinação impedindo o cadastro”, diz Selma do Amaral.

Cineb

As escolas que rejeitarem a matrícula de um aluno com base no Cadastro de Informações da Educação Brasileira (Cineb), que reúne os nomes de quem está com o pagamento em atraso nas escolas, devem ser denunciadas aos órgãos de defesa do consumidor. De acordo com o Procon-SP, o Cineb, além de constranger o consumidor, trata a educação como serviço mercantil. “De uma forma ou outra, as escolas particulares já fazem consultas nos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, para verificar o histórico do aluno na hora da matrícula”, avisa a assistente de Direção do Procon-SP.

Fontes: Procon, Idec, Ministério da Educação

 

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