As seguradoras cobrem os danos causados em veículos em enchente. A indenização pode ser parcial ou total, neste último, se 75% do carro foi danificado
Se você é um dos motoristas que foram pegos de surpresa em uma enchente em sua cidade, saiba que as seguradoras são obrigadas a cobrir os danos decorrentes de submersão total ou parcial do veículo, desde que o proprietário do veículo não “agravou o risco” e não for água salgada. O agravamento do risco é quando o motorista tenta passar pelo alagamento quando poderia ter estacionado o veículo em local não inundado à espera de baixar as águas.
Estão cobertos danos causados por enchentes, inundações em ruas, avenidas e garagens, queda de barreiras, de muros e de árvores. Os segurados têm direito ao conserto ou à indenização em caso de perda total.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) definiu a submersão do veículo como um dos riscos básicos em 2004. Isso significa que os seguros básicos (proteção contra roubo, incêndio e, eventualmente, colisões e danos a terceiros) também cobrem a submersão do veículo, mas precisa ser contratada.
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Tendo cobertura, as seguradoras podem se recusar a cobrir os danos se o segurado, deliberadamente, tomou alguma atitude que aumentou o risco de submersão do veículo. Um exemplo é tentar atravessar um trecho alagado. بينجو لعبة
Resgate do veículo
Conforme a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o segurado deve pedir orientação à sua seguradora em caso de alagamento e dispensar os serviços de guinchos particulares. O resgate também cabe à seguradora.
É importante ainda solicitar informações do que poderá ser feito, como se pode ou não retirar o veículo do local sem a presença de um representante da seguradora, se ele pode ser ligado após a inundação, etc. 365 bet
Lembre-se que se os prejuízos apurados pela seguradora for superior a 75% do valor do veículo, pode ser dada perda total e o segurado terá de pagar a franquia. Mas se a empresa de seguro definir pelo reparo, o prazo para a devolução do veículo é de 30 dias. O segurado deve receber relação de todos os itens que serão trocados, conforme o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor. Em caso de perda, a seguradora tem o prazo de 30 dias para fazer a indenização. Este tempo é contado a partir da entrega da documentação. Se faltar algum, o prazo para de ser contado e recomeça quando da entrega. لعبة قمار بوكر
Providências após veículo em enchente
- Lembre-se sempre de ficar atento sobre as condições do tempo na sua cidade antes de sair de casa, e se atenha aos pontos de alagamento, evitando-os;
- Em caso de inundação, comunique imediatamente a corretora ou seguradora, e solicite um guincho para levar o veículo a um local seguro. É importante autorizar o conserto do veículo somente após a liberação da seguradora, que irá avaliar se há recuperação ou perda total;
- Quando há recuperação: os danos parciais podem variar entre prejuízos ao motor, elétrica, funilaria, estofamento e acabamento. Caso haja seguro – e o valor não ultrapasse o estipulado pela franquia – há cobertura;
- Quando não há recuperação: quando os danos ultrapassam 70% do valor do veículo se considera perda total e, portanto, a seguradora dá perda total. O motorista só será indenizado , no entanto, caso se comprove que não houve agravamento de risco desnecessário (como atravessar pelo alagamento).
Atualizado 10/02/2020
Atualizado em 21/02/2022
Fontes: Fenaseg, Susep, Proteste, Bidu Seguradora