NO RÁDIO: Vai comprar imóvel? Reserve dinheiro para o ITBI

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ITBI é o tema da entrevista de Leandro Mello|Foto: Patrick Ribeiro - Mega Brasil

O contrato de compra e venda do imóvel só garante a posse, não a propriedade. Pagar o ITBI é fundamental. O que significa isso será explicado pelo advogado Leandro Mello no programa Consumo em Pauta, na Rádio Mega Brasil Online

Quem compra um imóvel ou decide fazer doação de sua propriedade precisa reservar dinheiro para o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), que é entre e 2% e 3% do valor de compra. O pagamento do imposto municipal tem de ser desembolsado de uma única vez, sem parcelamento (na maioria das prefeituras), após a quitação.

As consequências do não pagamento do ITBI serão explicadas por Leandro Mello, advogado do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, no programa Consumo em Pauta, na Rádio Mega Brasil Online, nesta segunda (5/12).

Uma delas é o risco de perder o imóvel, uma vez que quem comprou só tem a posse e não a propriedade. Para fins legais, se não houve a transferência confirmada pelo pagamento do ITBI, o imóvel pode ser penhorado para pagar dívidas do vendedor.  “O contrato de compra e venda só prova que o imóvel foi adquirido por uma determinada pessoa, mas ela não tem a propriedade. E terá de provar na Justiça que é seu se ele for penhorado para quitação de dívidas do antigo dono, o que traz gastos e muita dor de cabeça”, alerta o advogado. Esta situação poderá ser vivenciada se o comprador adquiriu o bem de um particular ou de uma incorporadora.

Outra dica que o advogado Leandro Mello dá na entrevista é a verificação da documentação do imóvel e do vendedor antes de o negócio ser fechado. Informa que todo imóvel tem registro – documento de escritura do cartório –, que mostra todo o seu histórico, todas as transmissões realizadas. Quem vai comprar deve se precaver e ele próprio pedir as certidões do imóvel e do vendedor para verificar a idoneidade financeira deles. “O imóvel ou vendedor podem estar sendo executados, o que proíbe a comercialização do bem, e o seu dono esconder a situação.” Quem vai vender também deve tomar estes cuidados com relação ao comprador.  “É um custo, mas irá evitar dor de cabeça lá na frente”, acrescenta Mello.

A entrevista com o advogado Leandro Mello vai ai ar na Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (5/12), às 16 horas, com reapresentações na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas. O programa Consumo em Pauta é comandado por Angela Crespo, que também é editora de conteúdo do site Consumo em Pauta.

 

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