O empréstimo consignado do INSS teve reduzida as taxas mensais de juros, inclusive para o cartão de crédito consignado
O empréstimo consignado do INSS tem novas regras, com boas notícias para aposentados e pensionistas. Entre elas, a redução da taxa de juros, que, agora, o teto é de 1,84% ao mês. Por sua vez, a taxa para o cartão de crédito consignado baixou para 2,73% ao mês. Estas reduções só foram possíveis porque o Banco Central derrubou a Selic para 12,65% ao ano.
O consignado do INSS é um empréstimo pessoal disponível para beneficiários do sistema público previdenciário. Aposentados e pensionistas que recorrem a este crédito têm as parcelas descontadas no benefício todos os meses diretamente do seu salário. Ou seja, não precisam se preocupar em pagar mensalmente boletos.
Há limite de valores no empréstimo consignado do INSS. Ou seja, o máximo é de 45% da renda a que se tem direito mensalmente. Dessa porcentagem, 35% são para o empréstimo, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão de benefício. O número máximo de parcelas para pagamento do consignado é de 84 meses, ou seja, sete anos. Mas há alguns fatores que podem reduzir a quantidade de meses, como a idade do beneficiário. Assim, quanto mais idade, menos parcelas.
“As taxas do consignado são bem atrativas quando comparadas com a de empréstimos pessoais e rotativo do cartão de crédito”, destaca Tenylle Pessoa Queiroga, advogada e sócia do escritório Serur Advogados.
Cartão benefício x cartão de crédito consignado
Assim, além de poder solicitar empréstimos consignados, os beneficiários do INSS contam com o cartão de crédito consignado e o cartão de benefício consignado. Tenylle explica a diferença entre os dois. O de benefício, criado em 2022, é mais uma forma de acesso ao crédito com baixos juros. “Ele funciona, portanto, como um cartão de crédito tradicional, permitindo compras a prazo (parceladas ou não) além de saques de até 70% do limite de 5% do benefício.”
Na verdade, ele funciona como um cartão de crédito usual, pois é possível, com ele, pagar compras em estabelecimentos comerciais e fazer saques além de oferecer seguro de vida e auxílio-funeral obrigatórios.
O pagamento da fatura é descontado do benefício, mensalmente, a exemplo das outras operações consignadas. Entretanto, o valor não pode exceder 5% da renda mensal do beneficiário. Se o valor da parcela for maior, a instituição financeira envia para o endereço do segurado ou disponibiliza de forma online boleto para completar o total devido. Caso não seja pago, o devedor irá cair nas taxas de rotativo, que são altíssimas, até o vencimento da próxima fatura. Após esse período, se a fatura não for quitada integralmente, o saldo devedor será dividido em parcelas mensais em até 84 meses.
Já o cartão de crédito consignado só permite fazer pagamentos como um cartão comum, limitando o comprometimento de 5% da renda mensal do beneficiário. A fatura também é paga com desconto e folha.
É importante saber que há ainda o cartão de recebimento do benefício. Com ele, o segurado só consegue sacar seu pagamento mensal. Não pode usá-lo para saques ou pagamentos.
Cuidados com os golpes
No ano passado, os Procons de todo o País registraram mais de 57 mil casos que ficaram conhecidos como golpe do empréstimo consignado. Assim, alerta Tenylle, é preciso conquistar a consciência de que dinheiro não cai do céu. “Então, aquela proposta extremamente vantajosa, desconfie. Se ficar na dúvida, deve-se acessar os sites das instituições financeiras para verificar se elas foram habilitadas pelo Banco Central para aquela oferta.”
Outro cuidado destacado pela advogada é não compartilhar documentos pessoais com ninguém.
Na Mega Brasil
Para saber mais detalhes sobre o empréstimo consignado, acesse a Rádio Mega Brasil Online, nesta segunda (30/10), às 17 horas (reapresentações na terça às 9 horas, na quinta, às 19 horas, e no domingo, às 13 horas). A entrevista com a advogada Tenylle Pessoa Queiroga também está disponível no canal da Mega Brasil no Youtube.