FINANÇAS
Empréstimo consignado do INSS tem novas regras. Veja quais

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uma mão segurando notas de reais

O empréstimo consignado do INSS teve reduzida as taxas mensais de juros, inclusive para o cartão de crédito consignado

O empréstimo consignado do INSS tem novas regras, com boas notícias para aposentados e pensionistas. Entre elas, a redução da taxa de juros, que, agora, o teto é de 1,84% ao mês. Por sua vez, a taxa para o cartão de crédito consignado baixou para 2,73% ao mês. Estas reduções só foram possíveis porque o Banco Central derrubou a Selic para 12,65% ao ano.

O consignado do INSS é um empréstimo pessoal disponível para beneficiários do sistema público previdenciário. Aposentados e pensionistas que recorrem a este crédito têm as parcelas descontadas no benefício todos os meses diretamente do seu salário. Ou seja, não precisam se preocupar em pagar mensalmente boletos.

A advogada Tenylle tem cabelos escuros, longos e usa camisa preta
As taxas do consignado são bem atrativas, diz Tenylle Pessoa Queiroga, advogada e sócia do escritório Serur Advogados

Há limite de valores no empréstimo consignado do INSS. Ou seja, o máximo é de 45% da renda a que se tem direito mensalmente. Dessa porcentagem, 35% são para o empréstimo, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão de benefício. O número máximo de parcelas para pagamento do consignado é de 84 meses, ou seja, sete anos. Mas há alguns fatores que podem reduzir a quantidade de meses, como a idade do beneficiário. Assim, quanto mais idade, menos parcelas.

“As taxas do consignado são bem atrativas quando comparadas com a de empréstimos pessoais e rotativo do cartão de crédito”, destaca Tenylle Pessoa Queiroga, advogada e sócia do escritório Serur Advogados.

Cartão benefício x cartão de crédito consignado

Assim, além de poder solicitar empréstimos consignados, os beneficiários do INSS contam com o cartão de crédito consignado e o cartão de benefício consignado. Tenylle explica a diferença entre os dois. O de benefício, criado em 2022, é mais uma forma de acesso ao crédito com baixos juros. “Ele funciona, portanto, como um cartão de crédito tradicional, permitindo compras a prazo (parceladas ou não) além de saques de até 70% do limite de 5% do benefício.”

Na verdade, ele funciona como um cartão de crédito usual, pois é possível, com ele, pagar compras em estabelecimentos comerciais e fazer saques além de oferecer seguro de vida e auxílio-funeral obrigatórios.

O pagamento da fatura é descontado do benefício, mensalmente, a exemplo das outras operações consignadas. Entretanto, o valor não pode exceder 5% da renda mensal do beneficiário. Se o valor da parcela for maior, a instituição financeira envia para o endereço do segurado ou disponibiliza de forma online boleto para completar o total devido. Caso não seja pago, o devedor irá cair nas taxas de rotativo, que são altíssimas, até o vencimento da próxima fatura. Após esse período, se a fatura não for quitada integralmente, o saldo devedor será dividido em parcelas mensais em até 84 meses.

Já o cartão de crédito consignado só permite fazer pagamentos como um cartão comum, limitando o comprometimento de 5% da renda mensal do beneficiário. A fatura também é paga com desconto e folha.

É importante saber que há ainda o cartão de recebimento do benefício. Com ele, o segurado só consegue sacar seu pagamento mensal. Não pode usá-lo para saques ou pagamentos.

Cuidados com os golpes

No ano passado, os Procons de todo o País registraram mais de 57 mil casos que ficaram conhecidos como golpe do empréstimo consignado. Assim, alerta Tenylle, é preciso conquistar a consciência de que dinheiro não cai do céu. “Então, aquela proposta extremamente vantajosa, desconfie. Se ficar na dúvida, deve-se acessar os sites das instituições financeiras para verificar se elas foram habilitadas pelo Banco Central para aquela oferta.”

Outro cuidado destacado pela advogada é não compartilhar documentos pessoais com ninguém.

Na Mega Brasil

Para saber mais detalhes sobre o empréstimo consignado, acesse a Rádio Mega Brasil Online, nesta segunda (30/10), às 17 horas (reapresentações na terça às 9 horas, na quinta, às 19 horas, e no domingo, às 13 horas). A entrevista com a advogada Tenylle Pessoa Queiroga também está disponível no canal da Mega Brasil no Youtube.

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