CANCELAMENTO unilateral de plano de saúde: faça respeitar seus direitos

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cancelamento unilateral de plano de saúde

Cancelamento unilateral de plano de saúde coletivo gera inúmeras reclamações. Consumidores devem conhecer seus direitos, tentar resolver com a operadora, e recorrer ao Judiciário em casos urgentes, especialmente durante tratamentos

O cancelamento unilateral de plano de saúde coletivo é uma prática que tem gerado muitas reclamações dos consumidores. De acordo com dados da ANS, no primeiro trimestre deste ano foram registradas pouco mais de 2.300 reclamações sobre cancelamentos unilaterais de planos coletivos.

Marina Paullelli, advogada do programa de Saúde do Idec, falou sobre cancelamento unilateral de planos de saúde
“No Idec, percebemos que problemas relacionados a contratos foram bastante significativos no ano passado, incluindo cancelamentos”, Marina Paullelli, advogada do programa de Saúde do Idec

Sobre o assunto, o Consumo em Pauta conversou com Marina Paullelli, advogada do programa de Saúde do Idec, que explicou que não só na ANS, mas também em outras instituições houve aumento significativo no número de reclamações. “No Idec, percebemos que problemas relacionados a contratos foram bastante significativos no ano passado, incluindo cancelamentos. A Fundação Procon de São Paulo também indicou que esse problema foi relevante”, afirmou Marina.

Via-de-regra, os relatos dos consumidores indicam que os cancelamentos ocorrem sem motivo claro. “As operadoras não indicam de forma expressa a razão para o cancelamento, portanto, é uma prática abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor”, ressaltou a advogada. “Essa falta de clareza nas informações é extremamente prejudicial para o consumidor, que se vê desamparado em um momento de necessidade.”

Direitos devem ser respeitados

Os consumidores têm direitos que devem ser respeitados. Marina Paullelli sugere que, em caso de cancelamento, o consumidor deve primeiro tentar resolver a questão diretamente com a operadora. “É essencial que o consumidor documente todas as tentativas de contato e respostas recebidas, pois isso pode ser crucial em uma eventual ação judicial”, aconselhou Marina.

Se não houver resposta satisfatória, a reclamação deve ser levada aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou formalizada na plataforma consumidor.gov.br. “É importante lembrar que, em casos de tratamento em curso, a Justiça proíbe o cancelamento do plano”, afirmou.

Além disso, o consumidor deve verificar se o aviso de cancelamento respeitou o prazo estipulado em contrato. Os planos individuais, por exemplo, têm uma regra muito clara na lei de planos de saúde (Lei 9.656/98). Eles não podem ser cancelados de forma unilateral.

Contudo, os planos que têm sido cancelados em sua maior parte são os coletivos, cujo prazo para aviso de cancelamento deve estar previsto no contrato. Mas, via-de-regra, esse prazo é de 60 dias. “No Idec recebemos relatos preocupantes. Por exemplo, de planos que foram cancelados com aviso de apenas sete dias de antecedência. Outro exemplo, que o consumidor atrasou o pagamento da mensalidade por curtíssimo período de tempo e o plano dele foi suspenso. Marina destaca que essas situações são completamente inaceitáveis e ilegais.

Cancelamento unilateral de plano de saúde: ações que o consumidor pode tomar

Se o plano for cancelado durante um tratamento de saúde, o consumidor deve entrar em contato com a operadora, informar sobre o entendimento da Justiça e solicitar a reativação do plano. Caso isso não funcione, ele pode acionar o Poder Judiciário com um pedido de urgência. “Os pedidos de urgência têm prioridade no Judiciário, o que pode acelerar o processo”, explicou Marina. “É fundamental que o consumidor não hesite em buscar seus direitos, especialmente em situações de emergência médica.”

E a portabilidade?

A portabilidade de carências é outra opção para os consumidores que recebem aviso de cancelamento. “Quando o consumidor recebe o aviso, ele pode aproveitar o tempo de contribuição já realizado e transferir as carências para um novo plano”, explicou Marina. No entanto, ela alerta que “isso pode ser um processo burocrático e, dependendo da situação do consumidor, pode não ser a melhor solução. Especialmente se ele estiver em meio a um tratamento.”

Além disso, o consumidor deve estar ciente de que os planos individuais não podem ser cancelados unilateralmente, ao contrário dos coletivos, que muitas vezes são cancelados com prazos inadequados de aviso. “A Justiça do Rio de Janeiro já considerou a regra de cancelamento com aviso de 60 dias abusiva e ilegal”, disse Marina, reforçando a importância de o consumidor conhecer seus direitos.

Resumo dos direitos do consumidor

  • Contato com a operadora: Tente resolver diretamente e peça justificativa clara;
  • Reclamação formal: Utilize órgãos de defesa do consumidor ou a plataforma consumidor.gov.br;
  • Tratamento em curso: A Justiça proíbe o cancelamento em meio a tratamentos contínuos;
  • Ação judicial: Em casos urgentes, faça um pedido de urgência no Poder Judiciário;
  • Aviso prévio inadequado: Denuncie prazos de aviso inadequados e práticas abusivas.

Além disso, Marina ressalta que “a denúncia é fundamental para provocar mudanças e avanços na regulação. O consumidor que insiste e questiona seus direitos contribui para um mercado mais justo e equilibrado.”

Conclusão

O Idec continua a lutar pela regulação dos planos coletivos para proteger os consumidores contra práticas abusivas. “É essencial que o consumidor conheça seus direitos e insista em reivindicá-los. A denúncia é fundamental para provocar mudanças e avanços na regulação”, concluiu Marina Paullelli.

Na Mega Brasil

Para saber detalhes sobre cancelamento unilateral de planos de saúde coletivo, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (20/05), às 17 horas. Reapresentações de terça a sexta, no mesmo horário. No sábado e domingo, às 14 horas. A entrevista com Marina Paullelli, do Idec, pode ser acessada e baixada após entrar no ar pelo canal da Mega Brasil no Youtube.

 

Texto: Angela Crespo

Imagem: Pixabay

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