Também o beneficiário que tiver o seu vínculo com plano privado de assistência à saúde, coletivo por adesão ou empresarial, extinto em razão de morte do titular do contrato poderá exercer a portabilidade especial, no prazo de 60 dias da extinção de seu vínculo.
Contate a operadora escolhida e peça a proposta de adesão. Não saia do seu atual plano de saúde antes da resposta da operadora.
Na data da assinatura da proposta de adesão, apresente cópias dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos, comprovante de permanência do plano de origem e relatório de compatibilidade do Guia ANS de Planos de Saúde.
Após a assinatura da proposta de adesão, aguarde a resposta da operadora do plano de destino por até 20 dias.
A proposta é considerada aceita se a operadora de destino não responder neste prazo. Porém, é recomendável contatá-la para confirmar a adesão e solicitar a nova carteirinha.
O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após a aceitação da operadora.
A operadora de destino deverá entrar em contato com a operadora de origem e com você, informando a data de inicio de vigência do contrato.
É recomendável que o consumidor também avise a operadora do plano de origem que exerceu a portabilidade de carências e informe a data de inicio da vigência do contrato que será a mesma da rescisão do contrato do plano de origem.