Todas as promoções ofertadas pelas empresas de serviços a novos assinantes valerão automaticamente para os antigos
Agora é lei no Estado de São Paulo. O consumidor passa a ter direito aos mesmos benefícios de promoções posteriormente realizadas pelas empresas prestadoras de serviços. Ou seja, após a assinatura de um serviço, se a empresa oferecer ao mercado promoções com condições diferentes e vantajosas, quem já é cliente será automaticamente beneficiado, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.
Estão sob as determinações da Lei 15.854/15, que entra em vigor no dia 3 de setembro, as concessionárias de serviço telefônico, energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais; operadoras de TV por assinatura; provedores de “internet”; operadoras de planos de saúde; serviço privado de educação e outros serviços prestados de forma contínua aos consumidores.
“Esta lei é um avanço importante, pois geralmente o cliente fidelizado não tem às promoções oferecidas aos que estão contratando o serviço, e é penalizado”, destaca em nota a Proteste Associação de Consumidores.
O descumprimento à lei implicará em multa de 10 a 1.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs, que atualmente vale R$ 21,25), para cada cliente anterior à promoção não beneficiado pela promoção lançada; além de multa em dobro e cassação da inscrição estadual, em caso de reincidência.
A fiscalização da lei ficará a cargo do Procon, que poderá firmar convênios com os municípios.