A Autorização Eletrônica de Viagem é um documento digital e permite que menores viagem desacompanhados
Já é possível fazer Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para menores de 16 anos. O procedimento de reconhecimento de firma é feito por videoconferência e o documento é entregue de forma física ou digital no guichê da companhia aérea. A validação é feita via leitura de QR Code no celular ou no papel.
Nesta primeira fase, a partir de 2 de agosto, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é para viagens aeroviárias nacionais e posteriormente, passará a valer para viagens internacionais, terrestres e hidroviárias.
O processo foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Trata-se de um documento nato-digital.
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Conforme a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, o desenvolvimento deste novo ato é um importante passo do País em direção à desburocratização e digitalização de procedimentos. “A Autorização Eletrônica de Viagem é uma revolução. Ele integra a segurança jurídica dos Cartórios de Notas ao cotidiano de diversas famílias que precisam autorizar seus filhos a viajarem desacompanhados. O documento online responde às demandas por serviços digitais, com a facilidade e praticidade que se tornaram ainda mais proeminentes durante a pandemia, evitando deslocamentos e gastos adicionais”, explica.
Como apresentar a Autorização Eletrônica de Viagem
Com a AEV o menor ou seu acompanhante responsável, poderão acessar o seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS. Ele deverá ser apresentado por QRCode nos guichês de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem. Também assegura a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis cancelar o ato a distância.
O modelo físico permanecerá disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma. Entretanto, o físico só é feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas. Assim sendo, eles terão de preencher e imprimir um formulário físico.
Como pedir
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado. Os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação, os pais ou responsáveis poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial. Para tanto, deverão ir ao cartório mais próximo do CEP de residência. Na forma digital, a emissão será por videoconferência.
Para a emissão da Autorização Eletrônica de Viagem por videoconferência os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil. Ou, então, Certificado Notarizado, emitido gratuitamente também pelos Cartórios de Notas.
Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes. Ele poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.
Segurança na identificação
O desenvolvimento da AEV teve o apoio da Secretaria Especial de Modernização do Estado e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Foi um esforço conjunto das entidades para a implementação dos procedimentos tecnológicos e de uso do documento em todo o Brasil. Ele passou por uma sequência de testes práticos com as principais companhias aéreas do Brasil. Isso garantiu a segurança na identificação de pais, responsáveis e menores em viagens nacionais.
Com Colégio Notarial do Brasil