CADASTRO
Devedor deve ser informado da inclusão do nome por AR

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A informação com AR da inclusão do nome devedor nos cadastros de restrição ao crédito voltou a valer após o TJ-SP derrubar liminar que proibia a aplicação da Lei Estadual 16.659/15

Para incluir o nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito, os birôs deverão informar o fato ao consumidor por via postal com Aviso de Recebimento (AR). Isso porque voltou a valer em São Paulo a Lei Estadual nº 16.659/2015, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão de nomes de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito.

O Tribunal de Justiça de São Paulo sustou a liminar que barrou a vigência da lei até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5224) interposta pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).

Para a Proteste, a decisão do Tribunal de Justiça é acertada, uma vez que o consumidor não pode ser punido com a inclusão em cadastros de inadimplentes sem ter informação da dívida e tem a proteção do Código de Defesa do Consumidor. O Aviso de Recebimento é uma forma de garantir que ele foi notificado. “Mesmo inadimplente, o devedor tem direito de conhecer o débito e a notificação postal é uma garantia de que ele realmente foi informado. E os órgãos de proteção ao crédito devem excluir rapidamente informações incorretas ou inexatas de seus registros dos bancos de dados”, afirma a entidade em nota. مراهنات كرة القدم

Ainda conforme a Proteste, “a inclusão indevida de nomes de consumidores em cadastro de devedores gera transtornos imensos para os afetados. افضل موقع مراهنات كرة القدم Sem o Aviso de Recebimento, em caso de inserção indevida, o consumidor perde tempo, pois tem que acionar judicialmente o fornecedor para que prove ter enviado comunicação prévia antes da negativação do nome”. طريقة لعبة البوكر في الجزائر

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