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Cadeirinhas veicular seguem regras do Inmetro

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As cadeirinhas veicular infantis estão sendo fabricadas de acordo com o regulamento do Inmetro, afirma gestora do Centro de Fiscalização da Conformidade de Produtos do Ipem-SP

Os pais podem comprar com tranqüilidade as cadeirinhas veicular para acomodar seus bebês com segurança no carro. Neste ano, o Ipem-SP, órgão delegado do Inmetro, já visitou cerca de 600 estabelecimentos no Estado de São Paulo e não encontrou irregularidades nestes produtos nas lojas. Ou seja, os fabricantes estão cumprindo rigorosamente as normas estabelecidas pelo Inmetro.

Quem traz esta boa notícia é Marta Malvestit, gestora do Centro de Fiscalização da Conformidade de Produtos do Ipem-SP, convidada do programa Consumo em Pauta, na Rádio Mega Brasil Online, que vai ao ar nesta segunda, às 16 horas, com reapresentações na terça, às 19 horas, e na quarta, à 9 horas.

A gestora do Ipem-SP explica que há três modelos de cadeirinhas veicular no mercado: o bebê conforto, a cadeira de retenção e o assento de elevação. O bebê conforto deve ser utilizado por crianças até um ano ou 13 quilos; a de retenção, até quatro anos;  já a de elevação, até sete anos ou quando o cinto de segurança do veículo prender a criança, ou seja, a obrigatoriedade pode passar da idade estabelecida na norma.

Ao comprar estes produtos, os pais devem ficar atentos a uma série de detalhes. Um deles é que a cadeira precisa ser compatível com o cinto de segurança do veículo, item que vai fixar a cadeira no banco. “Ela tem de ter o selo do Inmetro, que é a garantia de que o modelo passou por todos os testes que confirmaram estar dentro do regulamento do Inmetro”, diz Marta. Ela informa que há testes de funcionalidade, simulação de colisão, capotamento, toxidez, inflamabilidade, pontas agudas, alças (que devem agüentar o impacto sem se romper) e corrosão. “É feito também testes com o fecho do cinto de segurança da cadeira. Ele não pode ser de fácil abertura, possibilitando à criança abri-lo, mas não tão difícil que um adulto tenha dificuldade em acioná-lo. Num momento de emergência ele tem de abrir rapidamente.”

Marta ainda explica que todas as cadeirinhas veicular devem trazer o nome e telefone de contato do fabricante, a informação de até quantos quilos da criança o modelo é destinado, manual de uso e a frase “caso este produto passe por esforço violento, deve ser substituído rapidamente”.  “Quem for comprar de segunda mão, precisa conhecer o histórico de uso da cadeira, pois poderá adquirir um item que já foi submetido a esforço fora do normal e não está apto para ser utilizado. Na hora de um acidente, o equipamento não vai cumprir com a função de segurança”, acrescenta a gestora do Ipem-SP.

Na mesma entrevista, Marta comenta sobre as cadeiras de alimentação para crianças, que desde fevereiro não podem ser comercializadas se não atenderem o novo regulamento do Inmetro. Elas precisam ter o selo de conformidade, evidência de que o produto foi aprovado em questões ligadas à segurança, como o cinto, estrutura e estabilidade, fechamento da cadeira durante o uso, e a presença de materiais que possam ser tóxicos.

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