A principal recomendação da Senacon sobre cancelamento de voos da Avianca é o consumidor tentar embarcar em outra companhia, pois uma disputa judicial indenizatória não resolverá o problema no curto prazo
Quem teve cancelamento de voos da Avianca pode apresentar sua reclamação na plataforma consumidor.gov.br, acessada por navegador ou por aplicativo próprio disponível para os sistemas Apple e Android. É isto que recomenda a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
+ Senacon lança aplicativo consumidor.gov para celular
+ Como funciona o consumidor.gov
Conforme a secretaria, o Código de Defesa do Consumidor, entre outros direitos, garante indenização pelos prejuízos causados. Entretanto, diz comunicado da Senacon, “a principal recomendação nesse momento é o consumidor tentar embarcar em outro voo, pois uma disputa judicial indenizatória envolvendo a empresa em recuperação judicial não resolverá o problema no curto prazo”.
+ Saiba se seu voo da Avianca foi cancelado e o que fazer
Outra dica da Senacon é, caso haja necessidade de comprar passagem de outra companhia, o consumidor deve pesquisar ao máximo os preços e tentar comprar sua passagem com maior anterioridade possível, ou tentar remarcar compromissos, pois os preços das passagens normalmente aumentam quanto mais próximos forem do voo. “Mas se houver abusividade na cobrança de preços de passagens que ultrapassem a média de preços anteriores ao problema da Avianca, ficarão as empresas aéreas sujeitas a eventuais sanções”, diz a Senacon.
A secretaria ainda recomenda que os consumidores guardem toda a documentação das passagens emitidas caso não seja possível uma solução amigável do impasse e a judicialização se mostre como única alternativa para resolução do problema.
A Senacon informa que fez contatos com CADE e ANAC e com órgãos de defesa do consumidor a fim de estabelecer medidas coordenadas de governo garantam alternativas a esse problema em curto espaço de tempo.
Direitos dos consumidores
A Resolução 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), prevê que a companhia aérea que cancelar ou alterar voos de seus passageiros tem os seguintes deveres:
- manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados,
- informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço,
- oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material,
- oferecer reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a 4 horas, cancelamento ou preterição de embarque.
Fonte: Senacon