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Cobrança do ICMS na conta de luz pode ser contestada

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cobrança de ICMS na conta de luz

O advogado Rubens Ferreira JR explica como abrir ação na Justiça sobre cobrança do ICMS na conta de luz e sobre o ITBI

A cobrança de ICMS na conta de luz pode ser contestada. A inclusão das taxas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd) na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) está sendo levada à Justiça por consumidores. Se eliminada essa cobrança da base de cálculo, a princípio, o consumidor pode ter uma redução de até 20% na sua conta de luz.

cobrança de ICMS na conta de luzMas para reduzir a cobrança de ICMS na conta de luz, entretanto, é preciso entrar com ação judicial. Como fazer isso é o que será explicado por Rubens Ferreira Jr, advogado tributarista da Advocacia Ubirajara Silveira.

Ele comenta também sobre a base de cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Conforme o advogado, é possível contestar a base na cidade de São Paulo assim como em outras cidades que criaram um valor de referência para cálculo deste imposto. Assim, a base correta para o cálculo é o valor venal ou o valor de venda. O que for maior.

Rubens Ferreira Jr. é o convidado da jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta desta semana.

 

Cobrança de ICMS na conta de luz

Uma turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) já decidiu que o ICMS lançado na fatura só pode incidir sobre os serviços diretamente prestados. Mas, conforme o advogado, isso ainda não foi batido o martelo, porque outra turma do STJ ainda está analisando a situação.

 


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“Precisamos entender o que é o ICMS. É o imposto sobre circulação de mercadoria. Então, ele pode ser cobrado sobre energia elétrica. Somente sobre energia elétrica. Nunca sobre as taxas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD), que não são mercadorias”, pontua Ferreira Jr. O advogado acrescenta que estas taxas, por certo, são custos da empresa e não do consumidor.

 

Como recuperar o valor do ICMS

Não há outro jeito a não ser recorrer à Justiça. O advogado alerta que quem entra na Justiça o mais rápido, evidentemente, sai na frente. “Isso porque, o prazo prescricional para ajuizar ação é de cinco anos. Assim, se você abre ação judicial hoje, terá direito à devolução de cinco anos anteriores. Ainda, deixará de pagar mensalmente. Agora, se esperar para entrar daqui a dois, três ou mais anos, vai sempre retroagir cinco anos e aí não irá receber tudo o que foi pago.”

O advogado faz um cálculo. Quem paga mensalmente R$ 160 de conta de luz, por exemplo, a restituição pode chegar a R$ 1.500, referente aos últimos cinco anos. Se paga R$ 400, pode obter restituição de até R$ 7 mil. “É bom deixar claro que quem paga até R$ 150 não tem direito à restituição. Nessa faixa de consumo não há incidência do ICMS em razão do incentivo fiscal. Portanto, não devem recorrer à Justiça nem mesmo procurar a Defensoria Pública, pois ela não age com direito tributário”, explica Ferreira Jr.

 

Como entrar com ação do ICMS

O advogado recomenda ações coletivas. Isto é, o consumidor que quer reaver a cobrança de ICMS na conta de luz deve procurar um escritório que atua com ações coletivas a fim de reduzir os custos da ação. Numa individual, o valor a ser arcado pelo consumidor pode ser em torno de R$ 6 mil.

“No nosso escritório trabalhos com ações coletivas e, assim, o que possibilita que uma maior quantidade de pessoas tenha acesso à Justiça”, explica.

As ações pelo escritório Advocacia Ubirajara Silveira são encaminhadas ao Juizado Especial Cível (JEC). A razão da opção por esta instância da Justiça tem a ver com as custas processuais. No JEC, se a ação for perdida, o consumidor não terá de pagar os honorários de sucumbência. Ou seja, arcar com os custos da ação judicial da parte contrária.

 

E o ITBI?

Este é outro tributo que pode ser contestado na Justiça, conforme Ferreira Jr. Mas só se o valor da base de incidência não for o valor venal ou da transação.

Mas como muitas prefeituras vêm arbitrando a base de cálculo para este imposto, é possível fazer a contestação.

Por exemplo, se você vendeu um imóvel pelo valor de R$ 10 mil (valor hipotético), entretanto foi obrigado a recolher o ITB sobre R$ 15 mil (valor hipotético), que é o preço que o governo entende que vale aquela propriedade, terá direito a pedir a restituição do que pagou a mais. Ou seja, sobre os R$ 5 mil.

“A base do ITBI é o valor venal. Contudo, as prefeituras querem cobrar sobre um valor cheio, arbitrado por ela. Oras, em direito tributário isso não existe. Prefeitura não pode determinar por conta própria e com base não clara o valor do imóvel”, destaca o advogado. Ele completa que o escritório Advocacia Ubirajara Silveira ganhou 100% das causas de 2017 para cá.

“O cidadão precisa parar de não contestar a tributação por parte dos governos. Precisa correr atrás de seus direitos também com relação aos impostos que paga. Ele já aprendeu a fazer isso com seus direitos de consumidores. Deve também fazer isso com os tributos. Quando deixa para lá, os governos se valem disso e continuam tributando”, alerta o advogado.

 

Mega Brasil

Para saber mais sobre a cobrança de ICMS na conta de luz e a base de cálculo do ITBI, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (12/07), às 16 horas. Reapresentações na terça, às 9 horas, e na quarta, às 20 horas.

 

 

 

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