O compartilhamento de informações financeiras já está valendo com o Open Banking Consumidor tem de dar seu consentimento
O compartilhamento de informações financeiras de consumidores entre instituições já está em funcionamento. Ele começou em 13 de agosto, quando foi autorizada a operar a segunda fase do Open Banking. Assim, as instituições que estão registradas neste novo sistema construído pelo Banco Central já podem trocar dados de cadastros e transações de clientes. Entretanto, o consumidor precisa dar seu consentimento.
Poderão ser compartilhadas as informações de cadastro (como nome, endereço, renda e CPF), bem como dados de movimentação financeira (informações sobre contas, cartão de crédito e operações de crédito, como empréstimos e financiamentos).
Mas o que é o Open Banking?
É um sistema que promete facilitar o surgimento de novos produtos e serviços para o cliente.
Por exemplo, o consumidor poderá conectar sua conta bancária a um aplicativo que analisará sua vida financeira, resultando em sugestões de investimentos ou até mesmo na recomendação de produtos e serviços mais personalizados e com condições que melhor se adaptem à sua necessidade.
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Outra possibilidade trazida pelo Open Banking é reunir em um único aplicativo os dados de contas em diferentes instituições, consolidando as informações e proporcionando ao consumidor uma melhor visão de toda a sua vida financeira.
Na prática, a instituição que você der consentimento para receber as suas informações de cadastro e de movimentação financeira poderá fazer propostas de crédito, de investimentos e de outros serviços de forma mais personalizada, e com melhores condições.
Com o compartilhamento de informações financeiras devem surgir aplicativos que fazem gestão financeira, simulações de crédito, investimentos, empréstimos em diversas instituições, com base na movimentação financeira do consumidor e em outras informações que poderão ser agregadas.
Como é dado o consentimento?
Os consentimentos para o compartilhamento de informações financeiras dos clientes serão dados sempre por meio eletrônico, na tela do celular ou do computador. Sempre dentro do ambiente de autenticação do banco. Não será solicitada nenhuma informação que o banco já não tenha.
Na verdade, será uma jornada que envolverá dois participantes: uma instituição que está oferecendo um produto e irá buscar o consentimento expresso e explícito do cliente; e a instituição com a qual o cliente tem relacionamento e irá compartilhar os dados a pedido dele após autenticação no aplicativo do banco.
O consumidor saberá qual instituição receberá seus dados, a origem da instituição de onde o dado está sendo compartilhado, e por quanto tempo isto irá ocorrer. Isso porque, a autorização para o compartilhamento de informações financeiras é por tempo determinado e para uma finalidade específica. A qualquer momento o cliente poderá cancelar seu consentimento.
Outras fases
Na terceira fase de implementação do Open Banking, prevista para começar ainda este ano, será possível que o cliente pague contas e faça transferências bancárias fora do internet banking ou do aplicativo do banco, por meio de um aplicativo intermediário.
Um modelo de negócio poderá aparecer no comércio eletrônico. Por exemplo, ao comprar em um site de e-commerce será possível dar consentimento para um pagamento ou uma transferência dentro do próprio site de vendas, sem precisar acessar diretamente o aplicativo ou o site do banco.
As transferências via PIX serão as primeiras a permitirem estas transferências eletrônicas através do Open Banking.
No início do próximo ano será a vez das transferências via TED e transferências eletrônicas entre contas de uma mesma instituição. Assim como os boletos.
Já no segundo semestre de 2020, será a vez do serviço de débito de conta começar a ser compartilhado entre os participantes. O serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito está previsto para 30/03/22.
Compartilhamento de informações financeiras
A quarta fase, que começará em 15 dezembro de 2021, e ainda em discussões técnicas entre os participantes, se refere ao compartilhamento dos demais dados financeiros do cliente, como os de produtos e serviços de operações de câmbio, investimentos, seguros e contas-salário.
Esta fase acontecerá em duas etapas: em dezembro deste ano, as instituições poderão compartilhar informações de produtos e serviços ofertados, não envolvendo dados de clientes.
Dados financeiros pessoais do usuário que envolvam câmbio, investimentos, seguros e Previdência entrarão no Open Banking a partir de 31 de maio de 2022.
“Com a fase 4, teremos a consolidação da implementação de todo o cronograma do Open Banking. Mas é importante lembrar que o sistema, que gera uma série de oportunidades e novos negócios, estará em constante evolução e exigirá investimentos contínuos dos participantes ao longo do tempo, com pleno potencial para revolucionar os produtos e serviços em nosso mercado financeiro”, afirma Leandro Vilain, diretor executivo de Inovação, Produtos e Serviços Bancários da FEBRABAN.
Segurança
Todas as operações do Open Banking ocorrem em um ambiente com diversas camadas de segurança, seguindo padrões consolidados no sistema bancário.
Além disso, o setor financeiro é regulado e fiscalizado pelo Banco Central, está empenhado em adotar medidas para garantir a privacidade e a segurança de dados pessoais. Ainda conta com os controles necessários para tratamento de dados que envolvem sigilo bancário.
Os bancos investem anualmente cerca de R$ 25,7 bilhões em tecnologia, sendo que deste total, 10% são voltados para a cibersegurança.
Saiba mais sobre Open Banking
O Open Banking é um modelo de serviço que permite que os clientes solicitem o compartilhamento de suas informações financeiras, seus dados pessoais e bancários com terceiros, de forma segura e digital, mediante sua expressa autorização.
O consumidor pode utilizar essas informações para obter melhores ofertas de produtos e serviços personalizados por melhores custos.
Quem participa do Open Banking?
É obrigatória a participação dos grandes e médios bancos do país, assim como os que exerçam atividade internacional relevante, independentemente de seu porte. Para as demais instituições, a participação é facultativa.
Fonte: Febraban