NO RÁDIO: Compra cancelada. Desconto foi falha no sistema. E agora?

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Periodicamente, grandes empresas colocam no ar ofertas espetaculares, que atiçam a vontade do consumidor de ir às compras. Mas, logo depois, a compra cancelada por falha no sistema

Compra cancelada por falha no sistema tem se tornado uma reclamação comum por parte de consumidores. Ou seja, a venda promocional em sites tem tirado a paciência de muitos consumidores. Periodicamente, grandes empresas colocam no ar ofertas espetaculares. Isso atiça a vontade do consumidor de ir às compras.

Mas, para infelicidade de quem compra, logo depois os pedidos são cancelados. Isso porque, alegam as empresas, os preços baixaram por falha no sistema. Na verdade, não havia nenhuma promoção.


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O Carrefour, recentemente, ofertou produtos em seu e-commerce com descontos de mais de 80%. Mas todas as vendas foram canceladas na sequência. A justificativa foi justamente de falha no sistema. Ou seja, a venda promocional no site nunca existiu.

No ano passado, a Magalu ofereceu cupom de desconto de R$ 1 mil em diversos produtos. Também foi uma “falha no sistema”. Entretanto, a empresa assumiu o compromisso de entregar os itens comprados pelos consumidores que se beneficiaram do cupom de desconto.

 

Estes são apenas dois exemplos de venda promocional em sites originadas em “falhas de sistemas”. Mas, como fica o consumidor que agiu de boa-fé ao aproveitar as promoções?

Consumidor pode reclamar direitos?

compra cancelada
Marcela Cavallo, advogada da Zilveti, fala sobre compra cancelada|Foto: Divulgação

Esta é uma das questões que serão exploradas por Marcela Cavallo. Ela é  advogada especialista em direito do consumidor, da Zilveti Advogados. Marcela é a convidada da jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta.

A advogado diz ser um tema polêmico estas grandes vendas promocionais em sites. Mas o Judiciário tem decidido que não há a obrigação de as lojas cumprirem se o desconto é resultado de falhas. “O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda promoção vincula quem a anuncia. Nestes casos prevalece o princípio da boa-fé objetiva”, completa.

Compra cancelada por falha no sistema

Para a advogada Marcela, a primeira providência é falar com a empresa na situação de compra cancelada. “Se o fornecedor insistir que não entregará os produtos, deve-se acompanhar o que o Procon está dizendo sobre o assunto.”

Por fim, procurar um advogado para que faça uma avaliação do caso concreto. Este profissional poderá orientar o consumidor se deve ou não levar o caso à Justiça. “Em boa parte destes casos, consumidores tinham consciência de que o preço anunciado poderia ser um erro. Então, ele assumiu o risco de ter a compra cancelada”, destaca a advogada.

Devolução do dinheiro

No entanto, diz a dra. Marcela, o consumidor não pode ser lesado por compra cancelada e a empresa deve devolver o dinheiro. “Não existe um prazo definido para a devolução, mas este prazo tem de ser razoável.”

Ela acrescenta que o fornecedor deve informar em quanto tempo irá fazer a devolução e qual será o canal usado para entregar o dinheiro ao consumidor. “Caso a empresa demore ou não devolva o consumidor provar que teve perdas e danos, terá de buscar o Judiciário para exigir o dinheiro assim como uma indenização.”

Se você quiser saber mais detalhes sobre a suspensão de venda promocional em sites sob o argumento de falhas no sistema, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (26/04), às 16 horas. Reapresentação na terça, às 9 horas, e na quarta, às 20 horas.

  • Publicado em 26/04/2021
  • Atualizado em 22/02/2024

 

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