Muitos consumidores reclamam na internet e nos Procons que não receberam os móveis planejados que compraram
Comprar móveis planejados exige do consumidor muito cuidado e precaução. Uma simples pesquisa na Internet pode trazer informações importantes sobre o comportamento da empresa e até mesmo se ela está em recuperação judicial.
É o que deveria ter sido feito pelos clientes da Millo Mobiliário, que entrou com pedido de recuperação judicial na 9ª Vara Cívil de São Bernardo do Campo (SP), no dia 9/11/2017. A empresa não vem entregando os móveis planejados vendidos e somente no site Reclame Aqui há mais de 1.100 registros de consumidores, boa parte afirmando que pagou e não recebeu. No Facebook foi criado um grupo (fechado) – “Enganados pela Millo Mobiliário” -, que já tem mais de 380 integrantes.
Lane Vilas Boas, jornalista, é uma das consumidoras da Millo Mobiliário que pagou e nada recebeu. Espera por seus móveis desde o fim de 2016 e no último contato com a empresa informaram que poderão ser entregues em março de 2018. “As minhas coisas estão no chão ou em caixas. Encomendei móveis planejados para o apartamento inteiro e investi todas as minhas economias. Não tenho dinheiro para comprar em outro estabelecimento. A única saída é esperar e ver se entregam.”
A redação do site Consumo em Pauta tentou contato com a Millo Mobiliário, mas não conseguiu. No telefone da empresa há gravação dizendo que a ligação será atendida em instantes, mas não é completada.
O que fazer se não receber os móveis planejados
A consumidora Lane Vilas Boas não pensa em buscar a rescisão de contrato, nas não descarta entrar com ação judicial contra a Millo Mobiliário. E o que a deixa mais indignada é ver que as lojas de móveis planejados da marca continuam abertas e vendendo.
O não fechamento das lojas na situação de recuperação judicial é garantido por lei, conforme André Boccuzzi de Souza, advogado e professor na área do consumidor. “A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, acrescenta.
Mas a situação de recuperação judicial, ainda conforme o advogado, não é empecilho para que o consumidor ingresse com ação judicial por não ter recebido os móveis planejados. “Se o consumidor obter decisão favorável da Justiça, terá seu crédito habilitado no processo.” Isso significa que o valor que pagou será acrescido ao processo, mas será um dos últimos créditos que serão devolvidos.
Na ação judicial, o consumidor pode pleitear a entrega do que foi comprado ou a devolução do valor pago, atualizado monetariamente, e, a depender do caso, solicitar indenização por danos morais. “Em alguns casos, pode haver a desconsideração da personalidade jurídica, fazendo com que os sócios da empresa respondam com seu patrimônio”, continua o advogado. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o crédito do consumidor também está sujeito ao regime da recuperação judicial (Recurso Especial nº 1.598.130 – RJ).
E, se o consumidor tiver algum parcelamento (cheque, cartão, boleto, etc.) com a empresa, pode pedir judicialmente que sejam cancelados.
Cuidados para pagar e não receber os móveis planejados
Antes de comprar qualquer produto, mas principalmente aqueles que necessitam de grandes investimentos, como móveis planejados, é importantíssimo verificar se a empresa tem reclamações no Procon e em sites na internet.
O número de reclamações contra empresa de móveis planejados que não fazem a entrega após receberem o pagamento é muito grande. Neste ano, no Sindec estão registradas 5.938 queixas e o setor de móveis é o 12º setor mais reclamado. No Estado de São Paulo, até junho, foram registradas 3.320 queixas. Só na Fundação Procon-SP, 2.063. Estes números estão no ranking do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que reúne os registros de Procons de 26 Estados. O Sindec é uma das ferramentas de demandas de consumidores nos Procons, organizado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon-MJ).
Apurado nas pesquisas que há grande número de consumidores insatisfeitos, é preciso observar a natureza das reclamações e o índice de solução. “É recomendável também consultar os dados da empresa, como a ficha cadastral registrada na Junta Comercial, onde, se a empresa estiver em falência, constará uma anotação nesse sentido”, acrescenta André Boccuzzi de Souza.
Outra dica do advogado é negociar as condições de pagamento com a empresa, evitando que a maior parte seja feita antes da entrega. “Uma precaução importante: se for feito um contrato (é recomendável que seja), ler atentamente e conferir se o que foi prometido está escrito no contrato, bem como os dados da empresa.”
O advogado finaliza dizendo que o consumidor tem direito a receber aquilo que comprou, nas condições em que a compra foi realizada, conforme os artigos 30 e 48 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Por Angela Crespo
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