Por quanto tempo é preciso guardar comprovantes de pagamentos?

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O tempo para guardar comprovantes de pagamentos é diferente para cada conta | Foto: Divulgação

Para cada tipo de conta há um prazo diferente. O consumidor deve ficar atento e não descartar os comprovantes de pagamentos fora do prazo e assim evitar problemas

O ano mudou, mas não é o momento, ainda, de limpar as gavetas e por fim aos comprovantes de pagamentos que foram realizados no ano passado. Muitos desses documentos precisam ser guardados por um período, isso porque há algum fornecedor pode não ter registrada a quitação e emitir cobrança. A prova do pagamento será justamente o comprovante que está guardado.

Um exemplo de comprovantes de pagamentos que ainda precisam ficar na gaveta são as contas pagas em 2016. As de serviços prestados de forma contínua – telefone, água, luz e outros -,  assim como os carnês pagos no ano que terminou só poderão ser descartados após os fornecedores encaminharem a declaração anual de quitação de débitos. Mas as empresas têm prazo até maio para enviar a certidão, conforme a Lei Federal 12.007/09 e a Lei Estadual 13.552/2009 do Estado de São Paulo), conforme informa o Procon-SP.

Então, até lá, deixe tudo guardadinho. Ou melhor, mude a data da limpeza para o meio do ano, assim não correrá riscos de descartar algo que poderá precisar no futuro. 

Declaração

O fornecedor pode emitir essa declaração com os comprovantes de pagamentos em espaço da própria fatura do mês de maio. Quem não receber precisará solicitá-la por escrito ao fornecedor e guardar cópia do pedido com protocolo (que pode ser via Aviso de Recebimento dos Correios ou por e-mail, desde que a empresa responda). 



É bom que fique claro que o termo de quitação anual só registra o que realmente foi pago. Assim, se deixou alguma pendência, a declaração só irá registrar os meses pagos, portanto, não será de confirmação do ano, mas de meses. قوانين البوكر

E essa declaração de quitação deve ser guardada pelo mesmo período determinado em lei para cada conta. بلاك جاك كازينو A única vantagem com ela é que em vez de guardar um monte de papel, um resume todo o histórico de pagamento do ano. Portanto, menos espaço será necessário para arquivar tudo. 

E quais são esses prazos? 

Os comprovantes de pagamentos ou recibos de quitação anual das contas de água, energia elétrica, telefone ou outras de serviços essenciais, conforme o Procon-SP, devem ficar em poder do consumidor por cinco anos. Já a quitação de condomínio, por 10 anos, conforme o Código Civil, mas é recomendável que o inquilino mantenha pelo período em que residir no imóvel.

Os recibos de consórcio (ou a quitação anual) devem ser mantidos até o encerramento do grupo. Quanto ao seguro de veículos, pessoal ou residencial, só podem ser descartados os comprovantes de pagamentos um ano após o fim da vigência. موقع ويليام هيل O mesmo tempo vale para a proposta e apólice. 

Quanto aos comprovantes de pagamentos de convênio médico, não descarte nada enquanto se mantiver conveniado ao plano de saúde, mesmo que o período legal para deixá-los na gaveta seja de cinco anos.  No caso de seguro-saúde, siga as mesmas regras dos outros seguros. A proposta e o contrato devem ser guardados por todo o período em que estiver como conveniado. “Importante ressaltar que o contrato de seguro saúde segue as regras dos seguros em geral, ou seja, qualquer reclamação ou ação judicial deve ser feita no prazo de um ano. Para plano de saúde, o prazo é de cinco anos”, acrescenta o Procon-SP.

Por cinco anos também devem ficar bem guardadinhos os comprovantes de pagamento de mensalidade escolar, cursos livres e cartão de crédito.  Já o contrato de aluguel só pode ir para o cesto de lixo após três anos depois da devolução das chaves do imóvel e do recebimento do termo de extinção de aluguel.

As declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, comprovantes de pagamentos do IPTU, do IPVA, documentos de venda de veículos também devem ser guardados por cinco anos. E na hora de comprar um veículo usado, exija os documentos desses cinco anos, uma vez que o vendedor pode ter pago só o último deixando os outros em aberto. 

Se comprou um imóvel financiado no último ano saiba que os comprovantes de pagamentos das parcelas devem permanecer arquivados até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registros de Imóveis. 

Quanto às notas fiscais de compra de bens duráveis não podem ser eliminados por duas razões: garantia em caso de defeito e, se tiver seguro residencial (ou qualquer outro que cubra esses bens), devem ficar arquivadas enquanto mantiver a apólice. Elas comprovam a aquisição dos bens em caso de sinistro para indenização. Se a nota fiscal for de produto não durável, depois de 30 dias pode colocar no lixo. 

Os comprovantes de depósito bancário só precisam ficar guardados até a comprovação do crédito em conta. Já os extratos bancários, por cinco anos, embora hoje as instituições financeiras liberam o acesso a eles em até 10 anos.  

“Todos estes prazos são somente para problemas relativos a consumo. Outras situações e/ou entidades podem ter regras próprias”, enfatiza o Procon-SP.

Se não quiser reservar espaço para guardar tantos documentos e comprovantes faça um arquivo virtual, escaneando tudo. Mas lembre-se que alguns são imprescindíveis existirem no papel, como a escritura de um imóvel. 

Por Angela Crespo

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Respostas de 4

  1. Se a prestadora de serviços tem que mandar e manda 

    um comprovante de pagamento , porque temos que guardar os boletos ?

    Uma vez que conta a quitação de débito?

    E os comprovantes de banco se apagam c o tempo , não entendo a lógica?????

  2. Olá, Bom dia. Recebi em minha residência uma cobrança de contas de celular da operadora TIM referente ao ano de 2012, só que eu eu sei plenamente que eu efetuei os pagamentos até por que eles estão me cobrando 9 meses seguidos e eu sei que nunca fiquei sem pagar contas por tanto tempo. Já se passaram 6 anos desde que eu não tenho mais contato com essa operadora e agora chega isso. Eu efetuava os pagamentos em lotericas e agora não tenho mais os comprovantes. O que posso fazer?

  3. Comprei um terreno a 10 anos atrás e agora o rapaz que me vendeu veio me dizer que não paguei mas não tenho mas esse comprovante

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