Coronavírus: Como pedir o cancelamento da viagem?

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email
O cancelamento da viagem deve ser solicitado à empresa | Foto: Divulgação

O consumidor pode pedir o cancelamento da viagem por telefone ou e-mail. A empresa poderá devolver o dinheiro da mesma forma na qual a viagem foi paga

Se você é um dos brasileiros que havia contratado viagem antes de estourar por aqui (e no mundo) a pandemia do coronavírus, o site Consumo em Pauta conversou com o dr. Danilo Montemurro, advogado e sócio fundador da Montemurro Sociedade de Advogados, especializado em Direito de Família e Sucessões, para esclarecer algumas dúvidas de leitores.

Uma delas é os procedimentos que devem ser feitos para solicitar o cancelamento da viagem.

O advogado recomenda que o consumidor procure a empresa para solicitar o cancelamento da viagem, isso se ela não tomou a iniciativa, já que muitas estão providenciando o cancelamento ou as alterações de viagens espontaneamente. “A própria Lei 13.979/2020 impõe medidas de restrição (isolamento e quarentena) para pessoas infectadas ou com suspeita de contaminação e recomendação para confinamento das pessoas em geral, especialmente aquelas mais vulneráveis. Assim, não é opção da empresa cancelar ou alterar ou não a viagem, é obrigatória!”, diz o dr. Montemurro. A lei, inclusive, em um de seus artigos coloca “restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos”.

Você viu isso?





O advogado acrescenta que “o risco da atividade econômica, ainda que seja proveniente de um fato superveniente e inesperado como o coronavírus, é exclusivo do fornecedor e este, por sua vez, não pode pretender compartilhar, ainda que parcialmente, este risco com seus consumidores dada sua atividade econômica. Portanto, nessa circunstância é possível o cancelamento sem retenção e imposição de multa”.

Como formalizar o pedido

Caso a empresa não tenha tido a iniciativa de cancelar ou remanejar a data da viagem. O consumidor deve fazer a formalização do seu pedido de cancelamento por telefone (é fundamental ter um número de protocolo do atendimento) ou por e-mail, com pedido de confirmação de leitura.

No pedido à empresa, o consumidor pode definir o que deseja: cancelamento ou remarcação da viagem. No entanto, sustenta o advogado, é importante que o consumidor assuma uma posição razoável em relação aos fornecedores. “O consumidor tem direito ao cancelamento e ao reembolso do que pagou dadas as circunstâncias fáticas existentes na nossa situação atual. Recomendo que procure a empresa para negociar, mas sabendo que elas podem até mesmo quebrar se todos os consumidores exigirem, ao mesmo tempo, esse direito.”

Então, continua o dr. Montemurro, “alternativas como forma de devolução parcelada, crédito em outras viagens, alteração da data, etc., podem ser razoáveis para o consumidor e para o fornecedor”. Ele acrescenta que imposições de multa ou retenções, exclusivamente diante da situação excepcional, são abusivas e nulas.

Devolução do dinheiro

Especificamente sobre a devolução do dinheiro de forma parcelada, a questão também deve ser negociada entre as partes. A empresa, diz o advogado, não pode impor as parcelas, mas é razoável que o consumidor aceite o parcelamento diante da função social que todos devemos uns com os outros nesta situação inesperada. Entretanto, ela pode devolver os valores na mesma condição na qual o consumidor pagou.

Nesta negociação, tanto o consumidor quanto a empresa devem levar em conta em resolver a questão, visto que o caso pode virar um processo judicial, que deve ser a última alternativa a ser perseguida pelo consumidor. “Todo processo judicial é incerto, muito caro e extremamente demorado, ruim para todo mundo”, destaca o dr. Montemurro.

Se a ação judicial for a decisão do consumidor, ele pode procurar a defensoria pública (caso comprovadamente não puder pagar um advogado particular) ou contratar um advogado para propor a medida judicial cabível, que poderá ser Juizado Especial Cível se o valor, a complexidade da causa e a melhor estratégia jurídica comportarem esta via.

 

Por Angela Crespo

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore