Para não se ter problemas depois da compra, é preciso se preparar bem para efetuar uma compra ou contratar um serviço
Todos sabemos que produtos dão defeito, que serviços, algumas vezes, precisam ser refeitos. Isso só é verificado depois da compra. Quando o consumidor se deparar com situações desse tipo deve ter em mente que há uma lei que o protege.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá a proteção necessária ao consumidor. Ele estabelece, em seus 119 artigos, as responsabilidades do fornecedor e facilita o acesso à Justiça.
E está no CDC, no artigo 6ª, que o juiz poderá determinar ao fornecedor provar que o consumidor está errado. É a chamada inversão do ônus da prova a favor do consumidor.
Problemas: passo a passo do que fazer
Encontrado algum problema depois da compra, verifique se o produto ou o serviço ainda estão na garantia
- produtos duráveis: garantia legal – pelo CDC, artigo 26 – é de 90 dias;
- produtos ou serviços não duráveis (desaparecem com o consumo) é de 30 dias
Verifique também a garantia contratual, ou seja, aquela que o fornecedor oferece para seus produtos.
O período deve estar marcado no termo de garantia entregue com o produto. É importante ter a nota fiscal
Depois da compra, procure o fornecedor (pode ser o fabricante ou a loja no caso de produtos) e informe sobre o ocorrido
A empresa tem o prazo de 30 dias para realizar o reparo no produto ou serviço (artigos 18 e 20 do CDC)
Caso o prazo acima não seja cumprido e o produto esteja na garantia, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço (caso o consumidor opte por ficar com o produto defeituoso)
Importante
Se passados os 30 dias a empresa não se manifestar para fazer o reparo:
- envie carta à empresa, com Aviso de Recebimento, e determine o prazo para ter o produto reparado ou trocado ou o serviço refeito
- guarde cópia da carta e do Aviso de Recebimento que serão úteis no caso de precisar ingressar com ação na Justiça para solucionar a questão
Registre reclamação no Procon de sua cidade
Entre com processo no Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas) sem contratar advogado se o valor for de até 20 salários mínimos.
Se o valor for entre 20 e 40, há necessidade de advogado. Acima de 40, deve-se procurar a Justiça Comum.