DEPOIS DA COMPRA
O que fazer caso ocorra problemas

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mulher abre caixa de compras e fica espantada

Para não se ter problemas depois da compra, é preciso se preparar bem para efetuar uma compra ou contratar um serviço

Todos sabemos que produtos dão defeito, que serviços, algumas vezes, precisam ser refeitos. Isso só é verificado depois da compra. Quando o consumidor se deparar com situações desse tipo deve ter em mente que há uma lei que o protege.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá a proteção necessária ao consumidor. Ele estabelece, em seus 119 artigos, as responsabilidades do fornecedor e facilita o acesso à Justiça.

E está no CDC, no artigo 6ª, que o juiz poderá determinar ao fornecedor provar que o consumidor está errado. É a chamada inversão do ônus da prova a favor do consumidor.

Problemas: passo a passo do que fazer

Encontrado algum problema depois da compra, verifique se o produto ou o serviço ainda estão na garantia

  • produtos duráveis: garantia legal – pelo CDC, artigo 26 – é de 90 dias;
  • produtos ou serviços não duráveis (desaparecem com o consumo) é de 30 dias

Verifique também a garantia contratual, ou seja, aquela que o fornecedor oferece para seus produtos.

O período deve estar marcado no termo de garantia entregue com o produto. É importante ter a nota fiscal

Depois da compra, procure o fornecedor (pode ser o fabricante ou a loja no caso de produtos) e informe sobre o ocorrido
A empresa tem o prazo de 30 dias para realizar o reparo no produto ou serviço (artigos 18 e 20 do CDC)
Caso o prazo acima não seja cumprido e o produto esteja na garantia, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço (caso o consumidor opte por ficar com o produto defeituoso)

Importante

Se passados os 30 dias a empresa não se manifestar para fazer o reparo:

  • envie carta à empresa, com Aviso de Recebimento, e determine o prazo para ter o produto reparado ou trocado ou o serviço refeito
  • guarde cópia da carta e do Aviso de Recebimento que serão úteis no caso de precisar ingressar com ação na Justiça para solucionar a questão

Registre reclamação no Procon de sua cidade

Entre com processo no Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas) sem contratar advogado se o valor for de até 20 salários mínimos.

Se o valor for entre 20 e 40, há necessidade de advogado. Acima de 40, deve-se procurar a Justiça Comum.

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