Foi sancionada a lei federal que autoriza os estabelecimentos de varejo a fazerem diferenciação de preços nos produtos pagos à vista
A lei que autoriza a diferenciação de preços conforme o meio de pagamento que o consumidor irá utilizar já está em vigor. Ela foi sancionada pelo Presidente da República, Michel Temer, no dia 26 de junho e entrou em vigor imediatamente. Desde dezembro de 2016, uma medida provisória garantia ao comerciante dar descontos para quem pagava à vista suas compras.
Agora, quem faz seus pagamentos com dinheiro vivo poderá levar vantagens na concessão de descontos, mas a lei não obriga nenhum fornecedor a reduzir os preços conforme o meio de pagamento apresentado pelo consumidor ou mesmo se ele pagar em dinheiro. Conforme o Procon-SP, a nova lei “só autoriza a diferenciação de preço”, ou seja, o lojista tem a liberdade para fornecer ou não desconto. “O varejo pode determinar desconto apenas para alguns itens se o pagamento for a vista”, acrescenta o Procon-SP.
O órgão paulista de defesa do consumidor destaca que, neste caso, a informação precisa ser clara de forma a não induzir o consumidor a erro. Isso significa que a informação sobre o desconto deve estar em local e formato visíveis para que possa ser visto pelos clientes.
De qualquer forma, é bom saber que o fornecedor já é obrigado por lei a informar o preço à vista dos itens que comercializa. No preço a prazo, precisa dizer qual a porcentagem de juros, IOF, parcelas, custo efetivo total e valor final. “Se praticar diferenciação de preço em razão do prazo ou do meio de pagamento, terá de informar também o desconto ao consumidor”, finaliza o Procon-SP.
Diferenciação de preço agrada consumidores
A diferenciação de preços tem agradado o consumidor, conforme pesquisa do SPC Brasil e CNDL, feita após quase seis meses estar em vigor a medida provisória. Dos entrevistados, 38% disseram que notaram que as empresas estão oferecendo mais descontos diferenciados para pagamentos à vista na comparação com o ano passado, sobretudo para o pagamento em dinheiro (27%). No total, 39% dos brasileiros têm conhecimento da nova lei, ao passo que entre os empresários o nível de conhecimento é de 53%.
Conforme a pesquisa, 76% dos consumidores entrevistados se sentem mais estimulados a pedir descontos nos pagamentos à vista – seja em dinheiro, cheque ou débito – em virtude da lei que estabelece a diferenciação de preços.
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