Com a nova regra, o consumidor pagará o dólar do cartão do dia da compra e ficará sabendo no dia seguinte quanto vai desembolsar em reais das compras pagas na moeda americana
A partir de março, a conversão do dólar do cartão será equivalente ao valor da moeda estrangeira do dia em que as compras forem realizadas.
Isso porque entra em vigor a Circular nº 3918, do Banco central, que obriga os bancos a oferecerem a opção de utilizar a taxa de câmbio do dia de cada gasto. Caso não queira optar pela conversão do dólar do cartão do dia da compra, o cliente poderá pagar com base na taxa de câmbio do dia de fechamento da fatura. Os bancos podiam oferecer essa forma de cobrança se quisessem, mas a maioria das instituições preferia cobrar o valor referente à data do fechamento da fatura.
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Quando anunciou a mudança na regra, que obriga os bancos a utilizarem o valor do dólar do cartão do dia da compra, em novembro de 2018, o Banco Central (BC) argumentou que a sistemática de pagamento pela data de fechamento da fatura deixa os clientes expostos a flutuações das taxas de conversão no período entre o dia do gasto e o pagamento. Isso porque a variação cambial ocorrida entre a data do gasto e o efetivo pagamento é atualmente ajustada na fatura do mês posterior, podendo gerar crédito ou débito para o cliente.
Assim um único gasto pode resultar em duas obrigações em momentos distintos. Com a nova regra, o cliente ficará sabendo já no dia seguinte quanto vai desembolsar em reais, eliminando a necessidade de eventual ajuste na fatura subsequente.
“A situação atual para a maioria dos clientes é de: dificuldade para prever o valor em reais a ser desembolsado no dia do pagamento da fatura; fatura sem uniformidade nas informações e de difícil compreensão; e reduzida possibilidade de comparação das taxas de conversão praticadas pelos emissores de cartão, o que desestimula a competição”, informou o BC em documento de exposição de motivos para a edição da circular com as novas regras.
A partir de 1º de março deste ano, cada fatura deve ter:
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A discriminação de cada gasto, com no mínimo sua data;
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A identificação da moeda estrangeira e o valor na referida moeda;
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O valor equivalente em dólar na data de cada gasto;
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A taxa de conversão do dólar para reais na data de cada gasto;
- O valor em reais a ser pago pelo cliente.
Para que o cliente possa ter informações sobre as melhores taxas de câmbio utilizadas pelos emissores no mercado, os bancos são obrigados a tornar disponível em todos os seus canais de atendimento ao cliente a taxa de conversão do dólar para reais utilizada no dia anterior referente aos gastos em moeda estrangeira de seus clientes; e publicar informações sobre o histórico das taxas de conversão.
Além de se atentarem às taxas de câmbio, os consumidores devem observar que as compras no exterior com cartão de crédito têm incidência do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), com alíquota de 6,38%.
Fonte: Agência Brasil