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Empresas desrespeitam o “Não me ligue”

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empresas desrespeitam o "Não me ligue"

Neste ano, 76% mais consumidores reclamaram que empresas desrespeitam o “Não me ligue” em relação ao ano passado

Empresas desrespeitam o “Não me ligue”, do Procon-SP recebeu 76% mais reclamações entre janeiro e abril deste ano na comparação com 2020. Foram 14.864 demandas no ano passado ante a 26.223 neste.

O setor que mais gerou questionamento dos consumidores no “Não me ligue” foi a oferta de crédito consignado, com quase 12 mil reclamações.

 


Leia também:
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Os consumidores também reclamaram de ofertas ou cobranças de internet fixa ou móvel (2.586 demandas), consultas médicas e odontológicas sem convênio (2.286), serviços e planos funerários (1.805), abertura de contas e investimentos em bancos (1.598), convênios médicos e odontológicos (1.418), TV por assinatura (1.038), telefonia móvel (501), telefonia fixa (463), e 2.559 demandas sobre outros assuntos.

 

Cadastre sua linha telefônica

“É muito importante que o consumidor saiba que tem poder para agir contra essa prática. Ele deve acessar o site do Procon-SP e fazer o cadastro de sua linha telefônica para bloquear esse tipo de chamada. Caso alguma empresa desrespeite sua escolha, basta fazer denúncia no Procon-SP para que possamos aplicar sanções”, explica Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

“O crédito consignado se tornou um verdadeiro abuso. Inclusive há empresas sendo processadas criminalmente pelo Procon-SP. Nós declaramos guerra a este tipo de conduta, principalmente de financeiras, que ficam ligando insistentemente para as pessoas que muitas vezes são idosas ou estão fragilizadas”, completa Capez.

 

Sobre o “Não me ligue”

Gerenciado pelo Procon-SP e em vigor desde 2009, o “Não me ligue” foi instituído pela Lei Estadual 13.226/2008, com a finalidade de proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de telemarketing.

A Lei estadual 17.334/2021, em vigor desde março deste ano, ampliou a legislação anterior ao determinar que, além das ligações (inclusive as automáticas ou robocalls), as empresas não podem enviar mensagem SMS ou por aplicativos, como WhatsApp, por exemplo, buscando o titular da linha ou terceiro. Não podem também fazer ligações ou enviar mensagens com o objetivo de fazer cobrança de qualquer natureza.

Deste modo, o consumidor paulista pode escolher não receber ligações e mensagens com ofertas publicitárias ou cobranças.

A regra atinge empresas que atuam em todo o País e vale para ligações ou mensagens feitas diretamente por funcionários da empresa, por terceiros contratados, por gravações ou qualquer outro meio. A legislação não inclui empresas que pedem doações.

 

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