Sobre medicamentos, a legislação estabelece normas e critérios a farmácias e clientes para proteger a liberdade de consumo e preservar a saúde da população
A relação dos brasileiros com os remédios é marcada pela automedicação. A criação de mini farmácias, com medicamentos para eventuais distúrbios e doenças, evidencia um aspecto cultural que reflete um período em que o acesso à saúde era escasso. Apesar das melhorias no contexto, o costume se manteve e justifica a preocupação entre autoridades do governo e da vigilância sanitária.
Os esforços para regulamentar a comercialização de fármacos em território nacional revela a intenção em equilibrar direitos e resguardar a segurança social. Afinal, segundo o Conselho Federal de Farmácia, o Brasil está entre os 10 países que mais consomem medicamentos em todo o mundo. Frente à complexidade das interações entre os farmacêuticos e os usuários, é importante se informar sobre os assuntos mais importantes.
Devolução e troca de medicamentos
Ainda que o Código de Defesa do Consumidor discipline sobre o direito a troca, no caso específico dos medicamentos é necessário considerar as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece a troca de remédios controlados apenas diante de problemas causados na fabricação, como presença de corpo estranho, validade, cor, odor e outros.
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Isso ocorre devido à incapacidade da drogaria de garantir que aquele conteúdo não foi violado e que esteve armazenado conforme orientações da fabricante. Lembrando que fármacos são produtos perecíveis e se degradam quando em contato com o calor, umidade ou expostos à luz, podendo se tornar tóxicos, com risco sanitário. Portanto, a farmácia não é obrigada a aceitar a devolução de um remédio quando o cliente desiste da compra.
Registro de CPF no balcão da farmácia
A prática de pressionar os consumidores a informar o CPF durante a compra de remédios é considerada abusiva. Mesmo com as regras específicas para a área da saúde na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é possível se opor ao registro e uso das informações pessoais em cadastros realizados sem consentimento.
A orientação abrange, inclusive, as situações de compra de medicações de receita controlada, antibióticos e psicotrópicos. Nessas situações, a Anvisa obriga o estabelecimento a reter uma via da receita e registrar informações básicas do paciente que já estão dispostas na receita médica, quais sejam nome completo e endereço.
Uso racional de medicamentos
De modo a preservar o direito do consumidor a tratar condições que afetam a sua saúde, seja uma simples crise de rinite ou eventos mais graves, entidades como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde reforçam orientações e desenvolvem políticas públicas de conscientização. Com isso, surge o conceito de uso racional de medicamentos (URM).
Essa prática consiste no consumo de remédios em doses e períodos adequados para as suas condições clínicas e necessidades individuais. Dessa maneira, coíbe costumes de polifarmácia e utilizações em quantidades inferiores ou excessivas à prescrição. Ao mesmo tempo, incorpora as medidas de incentivo e atenção à saúde da comunidade.
IMAGEM: iStock
Uma resposta
Quero saber porque o medicamento Edestride estava com o preço na farmácia popular pô 70,00 com desconto e agora foi para 125,00 o primeiro minha mãe ganhou o desconto 20,00 para 65 a 70,00 agora venderam para minha mãe por 125,00, quero um explicação, o que aconteceu??