O advogado Rodrigo Karpat fala sobre os procedimentos para desistir da compra do imóvel no programa Consumo em Pauta
Desistir da compra do imóvel adquirido na planta e que ainda não foi entregue exige alguns procedimentos do consumidor. A primeira providência é procurar a incorporadora para avisar da decisão e tratar sobre a devolução dos valores pagos. Caso encontre alguma resistência, o caminho é recorrer à Justiça. Detalhe: a desistência – ou distrato, termo mais usado – precisa ser feito antes da assinatura do contrato para financiamento ou quitação do imóvel.
Para explicar todo esse processo, Angela Crespo, do programa Consumo em Pauta, na Rádio Mega Brasil Online, entrevista o dr. Rodrigo Karpat, advogado e referência em direito imobiliário e questões condominiais.
Uma das dicas que Karpat dá na entrevista é que, ao decidir por desistir da compra do imóvel, o consumidor procure contato com a empresa o mais rápido possível e faça o pedido de cancelamento da compra por escrito. Este documento deve ser assinado por quem recebeu na incorporadora.
“Só se não houver resposta da incorporadora ou ela quiser devolver valor muito abaixo do que o cidadão pagou é que ele deve recorrer à Justiça, que vem garantindo a devolução de valores entre 60% e 90%”, explica o advogado.
O programa Consumo em Pauta, na Rádio Mega Brasil Online, irá ao ar às 16 horas, com reapresentações na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas.
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