CONTAS EM DIA
Evite golpes de dívidas e inicie o ano com as finanças sob controle

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golpes de dívidas

Evite golpes de dívidas com as dicas de especialista para aproveitar acordos de começo de ano e limpar o nome de forma segura e legal

Os principais bancos e instituições financeiras do Brasil criaram campanhas em janeiro para que seus clientes coloquem as contas em dia. É o caso do Itaú, Santander e Banco do Brasil, por exemplo. Frente às oportunidades, Luciana di Berardini, advogada e especialista em direito do consumidor e sócia do escritório Berardini Sociedade de Advogados, separou algumas dicas para limpar o nome de forma segura e confiável.

A primeira e mais urgente indicação da especialista é ficar de olho em propostas mágicas para a limpeza de nomes. Segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), 30,3% das famílias brasileiras têm alguma dívida atrasada, sendo que para 43,5% deste número os atrasos superam três meses. Na hora do desespero, ofertas milagrosas podem parecer a solução perfeita, mas, segundo Luciana, muitas vezes se tratam de golpistas se passando por empresas sérias. “Ou você deve e seu nome só será limpo quando a dívida for paga da forma correta, ou você não deve e está sendo cobrado injustamente. Minha recomendação é a contratação de um advogado para te auxiliar”, afirma.


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Evite golpes de dívidas

Para evitar golpes de dívidas, a especialista recomenda realizar a negociação com a instituição financeira e priorizar plataformas confiáveis, como o Serasa, Acordo Certo, SCPC, SPC e consumidor.gov.br. A advogada também indica priorizar a comunicação oficial dentro dos sites, se a instituição oferecer tal ferramenta. “Evite ao máximo pagar boletos enviados por WhatsApp, pois você pode ter negociado com um golpista se passando pela empresa”, indica. Ela acrescenta, ainda, que é necessário confirmar sempre o domínio de e-mails recebidos e conferir com atenção os dados de recebedores de PIX e boletos.

Na hora de escolher a plataforma de negociação, a dica é se apoiar nas maiores e mais conceituadas, listadas anteriormente. Empresas menores podem até oferecer um acordo mais vantajoso, mas, sem a expertise necessária ou ajuda profissional, é difícil detectar brechas de segurança. “Não há como ter certeza de como essas plataformas irão gerir os seus dados. A diferença nos valores das propostas é muito pequena, logo, vá sempre no que é mais seguro”, completa a especialista. Para escolher qual dívida pagar, a advogada indica priorizar as com maiores juros. Além disso, juntar um bom valor de entrada pode auxiliar na queda geral do preço do encargo.

Regras para “caducagem” de dívidas

No Brasil, as dívidas prescrevem em cinco anos. Ou seja, o credor não pode mais se apoiar na Justiça para cobrá-la e o nome do devedor deve ser retirado da lista de negativados. Segundo Luciana di Berardini, o que pode impedir essa prescrição, por exemplo, é a abertura de ação contra o devedor dentro desse período. Entretanto, uma mudança recente tornou essa regra mais nebulosa para a população.

Em decisão tomada em agosto de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que empresas credoras podem continuar cobrando dívidas prescritas de maneira extrajudicial e administrativa, como por telefone, por exemplo. De acordo com a especialista, o principal efeito da mudança na legislação é que consumidores estão sendo cobrados por encargos extremamente antigos, que já caducaram há décadas.

Dessa forma, apoiados na nova regra, grandes credores são legitimados a cobrar de forma incessante tais dívidas. “Há casos de 3 a 15 vezes ligações por dia para cobrar as dívidas prescritas, bem como contato com parentes e amigos”, exemplifica Luciana. A advogada lembra que chamadas em excesso e abusivas são irregulares de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 42) e o desrespeito à regra é passível de indenização judicial. Por fim, a mudança na legislação não alterou as regras gerais da prescrição de dívidas, ou seja, o nome do devedor deve ser retirado da lista de negativados no prazo estabelecido de cinco anos. Caso isso não ocorra, ele pode acionar o Judiciário.

 

 

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