A greve dos bancários não isenta da quitação das dívidas na data do vencimento. Quem não pagar, ficará sujeito a juros, correção monetária e outras penalidades conforme cada contrato
Com a possível greve dos bancários a partir desta terça (6/9), os consumidores devem procurar outros meios para fazer o pagamento de suas contas, sacar dinheiro, etc. Isso porque, a greve dos bancários não isenta da quitação das dívidas na data do vencimento. Quem não pagar, ficará sujeito a juros, correção monetária e outras penalidades conforme cada contrato.
“Quem tem conta para pagar e não dispõe de cartão para uso do caixa eletrônico, durante a greve dos bancários pode recorrer às agências lotéricas e até lojas de departamentos que aceitam a quitação de diversas contas”, recomenda a Proteste Associação de Consumidores.
Já quem precisa sacar dinheiro na boca do caixa, enquanto durar a greve dos bancários, deve entrar em contato por telefone com o banco e verificar como proceder. “Quem movimenta a conta pela internet – nos sites dos bancos – ou nos caixas eletrônicos, não deve ser afetado pela paralisação, pois esses serviços devem continuar a funcionar normalmente”, acrescenta a Proteste.
Para as pessoas que têm contas vencendo de tarifas públicas como água, telefone e energia, é aconselhável ligar para as empresas e negociar uma forma de pagamento enquanto durar a greve dos bancários. São contas que podem ser quitadas em qualquer banco, já que o cálculo de taxas de multas (se já tiver vencido a data de pagamento) é acordado com a própria empresa que presta o serviço.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) poderão retirar, como de costume, o dinheiro nos caixas eletrônicos. Entretanto, os aposentados e pensionistas que recebem pela Caixa Econômica Federal só poderão retirar o benefício nas casas lotéricas.
Meios para atendimento:
- Terminais de autoatendimento, caixas eletrônicos, rede Banco 24 Horas: depósitos, pagamentos, saques, transferências, DOCs, retiradas de talonários de cheques, créditos de celulares, etc.
- Bankfones e internet banking: por esses canais (telefone e internet) é possível realizar quase todos os tipos de operações bancárias, inclusive empréstimos.
- Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC) dos bancos: geralmente são números de discagem gratuita (0800), que deverão informar qual a agência ou posto bancário ativo nas proximidades da localidade do consumidor e outras informações.
- Convênios com estabelecimentos comerciais: alguns bancos têm convênios com lotéricas (Caixa Econômica Federal), Correios (Bradesco), supermercados Extra, Compre Bem, Pão de Açúcar e Barateiro (Banco do Brasil), e algumas lojas de departamento e drogarias, onde se pode pagar contas de consumo (água, telefone, energia elétrica, gás, etc.), entre outros serviços, durante a greve dos bancários. O consumidor pode se dirigir a esses estabelecimentos e consultar quais os serviços disponibilizados no local.
- Débitos automáticos: os débitos em conta corrente (débitos automáticos) são de responsabilidade exclusiva dos bancos, devendo ser efetuados regularmente, desde que haja saldo na conta.
- Conta-salário: só recebe créditos da empresa ou fonte pagadora e não pode ser utilizada para débitos decorrentes da quitação de contas de consumo, títulos, boletos bancários, impostos e taxas. Não é movimentável por cheques, apenas por cartão magnético, nas agências do banco e nos equipamentos de autoatendimento internos e externos. Portanto, as pessoas não podem ser impedidas de ter acesso ao seu salário, que tem, por lei, caráter alimentar.
- Pagamentos só aceitos em um único banco: todos os bancos devem propiciar aos consumidores os meios para a utilização de todos os serviços.
- Cobranças pré-agendadas e não efetuadas: nesses casos, os consumidores têm direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. O banco tem que arcar com os prejuízos.
- Cota condominial: quem faz o pagamento por boleto bancário e não encontrar meios para fazê-lo, devem fazer contato com a empresa administradora do condomínio ou na ausência desta, com o próprio síndico, para que estes recebam a cota condominial devida.
Direitos
O consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar o estabelecimento caso seja penalizado com cobrança de multa e juros em casos se não tiver, de forma alguma, como fazer o pagamento em consequência da greve.
A Proteste orienta, nessa situação, que seja formalizada a reclamação por meio de uma carta para o banco, aos cuidados do gerente, relatando os fatos e requerendo as providências cabíveis. Além disso, o consumidor poderá registrar uma queixa no Banco Central e procurar os órgãos de defesa do consumidor.
Fonte: Proteste Associação de Consumidores