Greve dos bancários não é desculpa para não pagar contas

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email
Greve dos bancários: contas devem ser pagas no vencimento

A greve dos bancários não isenta da quitação das dívidas na data do vencimento. Quem não pagar, ficará sujeito a juros, correção monetária e outras penalidades conforme cada contrato

Com a possível greve dos bancários a partir desta terça (6/9), os consumidores devem procurar outros meios para fazer o pagamento de suas contas, sacar dinheiro, etc. Isso porque, a greve dos bancários não isenta da quitação das dívidas na data do vencimento. Quem não pagar, ficará sujeito a juros, correção monetária e outras penalidades conforme cada contrato.

“Quem tem conta para pagar e não dispõe de cartão para uso do caixa eletrônico, durante a greve dos bancários pode recorrer às agências lotéricas e até lojas de departamentos que aceitam a quitação de diversas contas”, recomenda a Proteste Associação de Consumidores.

Já quem precisa sacar dinheiro na boca do caixa, enquanto durar a greve dos bancários, deve entrar em contato por telefone com o banco e verificar como proceder. “Quem movimenta a conta pela internet – nos sites dos bancos – ou nos caixas eletrônicos, não deve ser afetado pela paralisação, pois esses serviços devem continuar a funcionar normalmente”, acrescenta a Proteste.

Para as pessoas que têm contas vencendo de tarifas públicas como água, telefone e energia, é aconselhável ligar para as empresas e negociar uma forma de pagamento enquanto durar a greve dos bancários. São contas que podem ser quitadas em qualquer banco, já que o cálculo de taxas de multas (se já tiver vencido a data de pagamento) é acordado com a própria empresa que presta o serviço.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) poderão retirar, como de costume, o dinheiro nos caixas eletrônicos. Entretanto, os aposentados e pensionistas que recebem pela Caixa Econômica Federal só poderão retirar o benefício nas casas lotéricas.

Meios para atendimento:

  • Terminais de autoatendimento, caixas eletrônicos, rede Banco 24 Horas: depósitos, pagamentos, saques, transferências, DOCs, retiradas de talonários de cheques, créditos de celulares, etc.
  • Bankfones e internet banking: por esses canais (telefone e internet) é possível realizar quase todos os tipos de operações bancárias, inclusive empréstimos.
  • Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC) dos bancos: geralmente são números de discagem gratuita (0800), que deverão informar qual a agência ou posto bancário ativo nas proximidades da localidade do consumidor e outras informações.
  • Convênios com estabelecimentos comerciais: alguns bancos têm convênios com lotéricas (Caixa Econômica Federal), Correios (Bradesco), supermercados Extra, Compre Bem, Pão de Açúcar e Barateiro (Banco do Brasil), e algumas lojas de departamento e drogarias, onde se pode pagar contas de consumo (água, telefone, energia elétrica, gás, etc.), entre outros serviços, durante a greve dos bancários. O consumidor pode se dirigir a esses estabelecimentos e consultar quais os serviços disponibilizados no local.
  • Débitos automáticos: os débitos em conta corrente (débitos automáticos) são de responsabilidade exclusiva dos bancos, devendo ser efetuados regularmente, desde que haja saldo na conta.
  • Conta-salário: só recebe créditos da empresa ou fonte pagadora e não pode ser utilizada para débitos decorrentes da quitação de contas de consumo, títulos, boletos bancários, impostos e taxas. Não é movimentável por cheques, apenas por cartão magnético, nas agências do banco e nos equipamentos de autoatendimento internos e externos. Portanto, as pessoas não podem ser impedidas de ter acesso ao seu salário, que tem, por lei, caráter alimentar.
  • Pagamentos só aceitos em um único banco: todos os bancos devem propiciar aos consumidores os meios para a utilização de todos os serviços.
  • Cobranças pré-agendadas e não efetuadas: nesses casos, os consumidores têm direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. O banco tem que arcar com os prejuízos.
  • Cota condominial: quem faz o pagamento por boleto bancário e não encontrar meios para fazê-lo, devem fazer contato com a empresa administradora do condomínio ou na ausência desta, com o próprio síndico, para que estes recebam a cota condominial devida.

Direitos

O consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar o estabelecimento caso seja penalizado com cobrança de multa e juros em casos se não tiver, de forma alguma, como fazer o pagamento em consequência da greve.

A Proteste orienta, nessa situação, que seja formalizada a reclamação por meio de uma carta para o banco, aos cuidados do gerente, relatando os fatos e requerendo as providências cabíveis. Além disso, o consumidor poderá registrar uma queixa no Banco Central e procurar os órgãos de defesa do consumidor. 

Fonte: Proteste Associação de Consumidores

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore