LÂMPADAS
Proibida a venda das incandescentes de 60 watts

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

As lâmpadas de 25W e 40W poderão ser comercializadas até o fim do primeiro semestre de 2016. As de 75W e 100W não são mais comercializadas desde 2014

As lâmpadas incandescentes de 60 watts já não estão mais disponíveis nas prateleiras das lojas em cumprimento ao estabelecido em 2010 pela Portaria Interministerial 1007 dos Ministérios de Minas e Energia, da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior. Poderão ser comercializadas até 30 de junho do próximo ano as de 25 e 40 watts, mas a produção foi cessada. Já as lâmpadas acima de 75W e 100W deixaram de ser comercializadas em 30 de junho de 2014.

O consumidor que precisar substituir as lâmpadas de 60W poderá optar pelas fluorescentes compactas, incandescentes halógenas e lâmpadas LED. Essas são mais caras que as incandescentes, mas gastam menos energia e duram mais.

“Presentes em 70% dos lares brasileiros e com cerca de 300 milhões de unidades vendidas por ano, as lâmpadas incandescentes, face a sua ineficiência, deixarão de ser comercializadas no Brasil seguindo uma tendência mundial recomendada pela Agência Internacional de Energia”, afirma Marcos Borges, responsável pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE).

Conforme o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a retirada das lâmpadas incandescentes do mercado visa a elevar a participação no mercado de modelos com maior eficiência, de acordo com o Plano de Metas estabelecido na Portaria interministerial n.º 1007/2010.

Fiscais dos Institutos de Pesos e Medidas (Ipem), órgãos delegados do Inmetro nos Estados, iniciarão a fiscalização no varejo. Fabricantes, importadores e comerciantes que não atenderem à legislação estarão sujeitos a penalidades previstas em lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.
 

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore