Lei de proteção de dados entra em vigor em um ano

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Renato Malafaia e Ana Carolina Moreira Cesar, advogados da Daniel Advogados, explicam sobre a lei de proteção de dados | Foto: Mega Brasil

A lei de proteção de dados exige a  conscientização do cidadão sobre a coleta de suas informações e para o que elas serão usadas

Zelar pela lei de proteção de dados será o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autorizada a funcionar pela Presidência da República.

Sobre o funcionamento da ANPD e da LGPD e como nós, cidadãos, devemos nos preparar é o tema do nosso bate papo com Ana Carolina Moreira Cesar e Renato Malafaia, advogados da Daniel Advogados, escritório que possui um núcleo de especialistas em direito digital. Eles são os convidados da jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta.

A conscientização do cidadão sobre a coleta de seus dados e para o que eles serão usados é fundamental para que não sejam utilizados para outros fins que não o específico para os quais foram coletados. E nisto o consumidor deverá ficar muito atento, embora, destaca Malafaia, nossos dados já estão tão disseminados que fica difícil saber no que eles estão sendo usados e quais estão sendo usados.

Assista ao vídeo aqui

“Dados pessoais têm conceito muito amplo na definição da lei. A lei de proteção de dados fala em identificáveis (nome, números de documentos, etc.) e não identificáveis, como dados da navegação na internet, IP, etc., que se alguém cruzar poderá chegar até o dono deles. Todos eles deverão ser motivo de atenção para o cidadão”, completa Ana Carolina.

Ela acrescenta que a lei se aplica tanto aos meios digitais quantos aos físicos. Portanto, processos nas organizações terão de ser alterados para que eles não fiquem expostos de forma alguma.

A exclusão dos dados numa determinada empresa é garantida pela lei de proteção de dados, mas, destaca Malafaia, a LGPD teve uma preocupação com esta questão, uma vez que as companhias precisarão guardar os dados por um período para comprovar uma venda. “Mas isso não significa que terão de guardar para sempre ou que poderão distribui-los sem a prévia autorização do cidadão.”

Por falar em autorização, esta é uma das questões que o cidadão deverá olhar com cuidado. No momento que lhe for solicitado o seu dado ele precisa saber para qual finalidade será utilizado antes de informá-lo e, ainda, analisar quais dados estão lhe sendo pedidos. Malafaia usa como exemplo uma compra numa farmácia, que, já é comum, solicita o número do CPF. “A farmácia terá de ser transparente na informação de como aquele dado será utilizado. Ao mesmo tempo, o consumidor deverá questionar caso lhe seja pedido a data de nascimento de sua mãe. Oras, para que uma farmácia precisa deste dado?”, questiona ele. Ou seja, a empresa tem de coletar o mínimo de dados para aquela operação.

Para saber mais sobre proteção de dados, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda, às 16 horas. Reapresentações na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas.

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