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O cruzeiro foi cancelado: veja o que diz a lei e como pedir ressarcimento

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Lei prevê carta de crédito, pois o motivo foi de força maior. Porém, empresas oferecem também opção de reembolso. Veja o que fazer
 
O cruzeiro foi cancelado e você ficou literalmente a ver navios. Com certeza uma frustração gigantesca. Porém, diferentemente do que aconteceu com os passageiros da Itapemirim, foi por motivos de força maior. Ou seja, surto de COVID-19 entre passageiros e tripulações de duas das principais empresas que operam no litoral brasileiro. Diante da gravidade, os operadores optaram voluntariamente pela suspenção de todas as viagens até 21 de janeiro de 2022. Isto é, de acordo com a lei 14046/20 cancelamentos em razão da pandemia não permitem ações por danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades. No entanto, a MSC e a Costa Cruzeiros estão oferecendo aos seus passageiros a opção de reembolso.
“Não foi por culpa das empresas, mas por motivos de força maior. Neste caso, a regra não é reembolso. A regra é carta de crédito”, afirma Fernando Capez diretor executivo do Procon-SPAinda segundo Capez, a melhor solução é o acordo amigável. Contudo, afirma que casos isolados poderão ser analisados e terão o acompanhamento necessário por parte do Procon-SP.

Como solicitar a carta de crédito ou o reembolso?

 O cruzeiro foi cancelado por motivo de força maior, porém as duas empresas estão oferecendo voluntariamente a opção de reembolso do valor total dos valores pagos pela viagem. O primeiro passo é entrar em  contato com  as companhias ou com os agentes de viagens.
O Costa Diadema e Costa Fascinosa são os dois navios da Costa Cruzeiros afetados pela suspensão. A empresa oferece aos hóspedes dessas embarcações a opção de transformar o valor pago em um voucher de crédito. Contudo,  deverá trocar o voucher até 31 de dezembro de 2022 e o embarque pode ser feito até 30 de junho de 2023. Também há a possibilidade de reembolsar todo o valor pago pelo cruzeiro. Porém, será executado nos prazos da lei 14.046 de 2020, recentemente prorrogada. Os procedimentos para solicitação do reembolso devem ser verificados diretamente com a Costa Cruzeiros ou com o agente de viagens.
A MSC Cruzeiros oferece o reembolso integral dos valores pagos ou uma carta de crédito para um futuro cruzeiro. Além disso, US$ 200 por cabine para consumo a bordo para quem optar pelo crédito. A viagem deve ser resgatada em qualquer cruzeiro até 31 de dezembro de 2022. Também será realizado o reembolso dos pacotes pré-pagos (bebidas, excursões, etc.).


O cruzeiro foi cancelado, mas Anvisa já havia alertado

Antes mesmo do início da temporada, em setembro de 2021, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já alerta alertava que não via condições para a volta dos cruzeiros. No entanto, o Ministério do Turismo, a Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (CLIA Brasil) consideraram que havia segurança. Bem como outros ministérios que tinham interesse na volta dos cruzeiros. Com isso, a retomada das operações foi amparada pela Portaria Interministerial CC-PR/MJSP/MS/MINFRA nº 658, de 5 de outubro de 2021.
As decisões foram tomadas antes do surgimento da Ômicron. O primeiro caso dessa variante relatado à Organização Mundial da Saúde (OMS) foi 24 de novembro 2021. Contudo, desde o inicio da pandemia, surtos da doença foram notificados em embarcações marítimas. Em fevereiro de 2020 cerca de 700 pessoas foram infectadas durante um cruzeiro no Japão.
Segundo a Anvisa, a chance de contrair Covid-19 nos cruzeiros é alta. Investigações demonstram que o vírus Sars-Cov-2 se espalha mais facilmente entre pessoas a bordo de navios. Foram 829 casos confirmados de 1º de novembro de 2021 até primeiros dias de janeiro de 2022 . A maior parte deles, 798, em viagens entre natal e ano novo.
A volta ou o cancelamento definitivo da temporada de cruzeiros na costa brasileira será definida nos próximos dias. O Ministério da Saúde disse que avaliará as medidas cabíveis sobre surtos de covid-19 em navios.

 

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