PANDEMIA

MP prorroga regra de reembolso integral de passagem aérea

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reembolso integral de passagens aéreas

O prazo para reembolso integral de passagens aéreas foi estendido até 31 de outubro. A devolução pode ser feita em até 12 meses contados da data do voo cancelado

A regra que permite reembolso integral de passagens aéreas durante a pandemia da Covid-19 foi prorrogada até 31 de outubro de 2021. É isso que determina a Medida Provisória (MP 1024/2020) do governo federal.

Além da devolução integral do valor da passagem, o consumidor pode pedir a conversão do valor da passagem em crédito. O valor poderá ser utilizado na compra de outro bilhete.

+ Coronavírus: Como pedir o cancelamento da viagem?

A MP atualiza a Lei 14.304, que alterou a Medida Provisória 925. Esta última foi criada em março de 2020 após o início da pandemia da Covid-19. Portanto, ela já contemplava que o reembolso do valor da passagem poderá ser feito em até doze meses após a data do voo cancelado.

Assim, o prazo da medida foi ampliado de 21 de outubro para 31 de outubro de 2021 e o período para utilização dos créditos foi reduzido de 18 meses para 12 meses a partir da data de cancelamento do voo.

 

Direitos se mantêm

Conforme Marco Antonio Araujo Júnior, advogado especialista em Direito do Consumidor e Diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor), o consumidor continua tendo as mesmas opções de crédito ou troca de voos dentro da mesma categoria com a nova MP. “As empresas aéreas devem oferecer a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, em nome próprio ou de terceiro, para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos em até 12 meses contados de seu recebimento. O consumidor também tem direito, como alternativa ao reembolso, opções de reacomodação em outro voo ou remarcação da passagem sem ônus”.

+ Veja o que fazer no caso de viagem cancelada por motivo de força maior

 

Cancelamento de viagem

Contudo, no caso de cancelamento por parte do consumidor, o especialista alerta que o viajante deve entrar em contato com a companhia aérea de preferência sete dias antes da viagem. “O melhor a se fazer é entrar em contato o mais rápido possível para a remarcação da passagem ou reembolso. Nesse caso, o consumidor pode receber crédito do valor pago para usar em uma próxima viagem dentro de 12 meses, realocação para outro voo (contanto que pague a diferença de tarifa) ou reembolso em até 12 meses, com multas”.

 

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