PRODUTOS
3 opções de garantias necessárias de saber antes de ir às compras

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email
martelo de juiz e mini carrinho de compra

Entre as opções de garantias, a legal é obrigatória e está prevista no Código de Defesa do Consumidor, sendo diferente para produtos duráveis e não duráveis

Antes de comprar um produto durável ou não, é necessário conhecer alguns direitos do consumidor que permitem tirar proveito dele pelo maior tempo possível. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá três garantias com períodos diferentes caso apresentem problemas.

Confira os tipos de garantias e assistências que os clientes podem e devem solicitar.

Garantia legal

Está incluída no CDC e dá 30 dias ao consumidor para reclamar de problemas no produto, caso ele seja não durável, como um alimento. Ou 90 dias para produto durável, como um eletrodoméstico. O prazo é contado a partir do recebimento pelo consumidor. Por isso, entidades de defesa dos direitos do consumidor, como o Procon, orientam que os consumidores exijam comprovante com data de entrega do produto. Ainda, que observem o prazo para desistência da compra, que é de 7 dias, a partir do recebimento, se o item foi comprado em lojas virtuais.

Os prazos de troca citados são válidos para todos os defeitos visíveis. Mas e quanto àqueles que não estão muito aparentes? Nesses casos, os chamados vícios ocultos, que podem aparecer só depois de um tempo de uso, o tempo para a troca é estendido e começa a contar a partir do momento em que o defeito é percebido.

Alguns dos casos em que pode ser usada a garantia legal são o de vício de qualidade ou quantidade do produto que o tornem inadequado ou menos funcional para consumo ou o façam não estar de acordo com as informações apresentadas nos rótulos e nas embalagens.

Algumas das diferenças que também precisam ser observadas são a das etiquetas dos eletrodomésticos, por exemplo as sobre desempenho. Os produtos com classificação A são mais eficientes e os classificados como E são menos eficientes, e o cliente pode verificar se a informação confere com o funcionamento.

Garantia contratual

É um benefício que pode ser oferecido pelos fabricantes do produto e é somado à garantia legal. Por exemplo, se a garantia contratual de um celular é de 1 ano, a total é de 1 ano e 90 dias, por causa dessa soma. É importante ressaltar que nem todo item tem esse prazo a mais dado pela garantia contratual.

A garantia contratual começa a valer a partir de quando a nota fiscal é emitida e vale de acordo com algumas condições impostas no “Termo de Garantia” do produto. Este documento deve incluir também outras informações como as de assistência técnica.

Garantia estendida

É um tipo especial de garantia oferecida pelas lojas e é contratada à parte pelo cliente. Serve como um seguro contra defeitos que o produto pode vir a apresentar.

Existem três tipos de garantia estendida: original, ampliada e diferenciada. A primeira tem tempo igual ao seguro oferecido pelo fabricante e outro benefício adicional como a troca imediata do produto; a segunda é somada com a garantia contratual e começa após ela; a terceira dura menos tempo, mas tem mais benefícios adicionais.


+ Para que serve mesmo a garantia estendida?

+ Garantia vale a partir de que data?

+ Empréstimo com garantia de imóvel. Vale arriscar?


Funções do fornecedor e do fabricante

O artigo 18 do CDC estabelece um prazo de 30 dias para o fornecedor e o fabricante acharem uma solução para as reclamações sobre o produto. Dentro desse tempo, algumas das alternativas que podem ser oferecidas para o cliente são a substituição do item por um parecido, o reembolso ou a diminuição proporcional do preço.

Esse período deve ser menor no caso de defeitos com produtos essenciais, como uma máquina de lavar ou uma geladeira, e a solução deve ser imediata. De qualquer forma, é recomendado que o cliente peça para os produtos serem testados antes de realizar a compra. Se houver necessidade de reparo, a garantia depois do conserto é de três meses.

Se o item for trocado e continuar apresentando defeito, deve ser substituído novamente, observando a validade do período da garantia legal ou contratual.

Se a loja vendeu o produto em alguma promoção, por causa de problemas na mercadoria, ela deve informar o motivo da redução de preço na nota da compra.

Assistência

Os tipos de assistência oferecidos ao cliente são a autorizada e a especializada. O fabricante dos produtos deve indicar os locais onde a assistência autorizada é oferecida, por meio do manual de instruções ou site oficial. Uma air fryer Mondial, por exemplo, vai ter pontos de assistência ligados à marca em diversas cidades do país, recomendados pelo fabricante.

Já a assistência especializada não é ligada ao fabricante e é procurada pelo cliente sem indicação da marca e como um serviço separado.

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore