TRANSPORTE
Pane no metrô: os direitos dos passageiros

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

Passageiros do Metrô podem solicitar devolução da passagem em caso de pane que impeça chegar ao destino

Os usuários de metrô são considerados consumidores e podem recorrer ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) se enfrentar problemas na prestação do serviço. A base é o artigo 22, que determina que os “órgãos públicos, suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sobre qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quantos aos essenciais, contínuos”. O parágrafo único do mesmo artigo, acrescenta que, se houver “descumprimento total ou parcial das obrigações, as pessoas jurídicas serão compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados”.

Somente os órgãos públicos nos quais o consumidor nada paga é que não estão cobertos pela lei do consumidor. O transporte público, cujo os usuários pagam passagens, é obrigado a, no mínimo, ofertar desconto no preço do bilhete caso algum problema impeça  os passageiros de chegarem ao seu destino. Isso está determinado no artigo 20 do CDC.

Pane no metrô

Esse é o caso dos passageiros que enfrentaram problemas em 21/9/2010, na parte da manhã, na Linha 3-Vermelha do Metrô de São Paulo. A pane paralisou as 18 estações entre Corinthians-Itaquera (Zona Leste) a Palmeiras-Barra Funda (Zona Oeste) por quase 1h30.

Conforme especialistas em defesa do consumidor ouvidos pelo Consumo em Pauta, pode-se solicitar ainda reparação por dano moral se a pane criar situações de pânico, constrangimento ou dano à saúde (caso de incêndio, tumulto ou acidente nos trens). Se ocorrer perda econômica, os usuários podem requerer indenização por dano material. Entenda-se por perda econômica a ausência no trabalho, despesas com consultas médicas e medicamentos em razão do stress, perda de compromisso, etc.

“O caminho para requerer esses direitos é o Procon ou a Justiça”, informa o advogado especializado em defesa do consumidor, Josué Rios. Mas, antes, os usuários devem procurar a empresa e solicitar o desconto na passagem paga.  Só se a empresa se negar, devem recorrer aos órgãos de proteção do consumidor.

Como um incidente no metrô envolve a coletividade, o Ministério Público, instituição responsável pela defesa coletiva, poderá entrar com ação de interesse difuso ou firmar compromisso de ajustamento de conduta, além de tomar as medidas legais para prevenir ou reparar o dano.

Redação Consumo em Pauta

  • Publicada em 21/09/2010
  • Atualizada em 11/08/2022
  • Atualizada em 22/02/2024
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore