Isso quando o atendimento necessário não está disponível na cidade de residência do beneficiário. A decisão é da 3ª Turma do STJ e tem como base resolução da ANS
O plano de saúde deve arcar com os custos de transporte quando o atendimento necessário não está disponível na cidade de residência do beneficiário ou em municípios próximos. Esta determinação está estabelecida no artigo 4º da Resolução Normativa (RN) ANS 256/2011.
E ela foi usada pela 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao negar provimento ao recurso especial de uma operadora que buscava evitar essa obrigação, conforme determinado pela Justiça de São Paulo.
No caso em questão, o beneficiário do plano de saúde se encontrava em uma situação na qual o atendimento exigia uma viagem a um município que não fazia fronteira com sua cidade de residência.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, analisou a legislação dos planos de saúde juntamente com a regulamentação estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para encontrar uma solução para esse dilema.
Essa solução foi encontrada na RN ANS 256/2011, que, em seu artigo 4º, aborda a situação de ausência ou inexistência de prestadores credenciados no município de residência do beneficiário do plano de saúde.
Plano de saúde deve garantir o transporte
De acordo com a norma, inicialmente, o plano de saúde deve garantir o atendimento em um prestador não credenciado na mesma localidade. Se isso não for viável, o parágrafo 2º da resolução estipula que a empresa é responsável por garantir o transporte do beneficiário até o prestador credenciado para o atendimento.
A relatora afirmou que “a operadora tem, sim, a obrigação de custear o transporte sempre que, por indisponibilidade ou inexistência de prestador de serviço no município pertencente à área geográfica de abrangência do produto, o beneficiário for obrigado a se deslocar para município não limítrofe àquele, para realização do serviço ou procedimento de saúde.”
Dessa forma, fica evidente que os planos de saúde têm o dever de assumir os custos de transporte quando os recursos médicos necessários não estão disponíveis na cidade do beneficiário ou em áreas próximas. Esta medida visa garantir o acesso contínuo e adequado aos serviços de saúde, mesmo quando exigem deslocamentos para além dos limites municipais.