O exame para detectar se o paciente é portador do H1N1 está no Rol de Procedimentos da ANS desde 2008 e obriga os planos de saúde a realizarem tanto no atendimento ambulatorial quanto na internação
Os planos e saúde são obrigados a cobrir exame de diagnóstico de H1N1 (vírus influenza tipos A e B). Este é um direito assegurado ao consumidor e está desde 2008 no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS – que faz a listagem de tudo que deve ter cobertura dos planos.
“Estes exames são cobertos tanto no atendimento ambulatorial quanto na internação. Entretanto, o teste que os planos de saúde são obrigados a oferecer não dá o resultado na hora; a comprovação do diagnóstico sai entre um e três dias”, explica Fernanda Zucare, advogada especialista em Direito Médico e da Saúde.
A advogada destaca que “os pacientes que pagaram pelo procedimento rápido prescrito pelo médico têm o direito de serem ressarcidos pelos convênios médicos”. Caso a operadora de saúde rejeite o pedido de reembolso, há a possibilidade de recorrer da decisão com a ajuda de algum órgão de defesa do consumidor. Para isso, é necessário o comprovante de pagamento do teste e a negativa do plano.
A especialista lembra, ainda, que além do exame para detecção do vírus H1N1, faz parte da relação de obrigações dos convênios médicos cobrir as consultas e o atendimento ambulatorial na rede credenciada. “Os beneficiários de planos de saúde que possuem cobertura hospitalar têm direito a internação e tratamento completo, incluindo medicamento”, finaliza Fernanda Zucare.
Em 2019, segundo dados coletados na segunda semana de maio pelo Ministério da Saúde, mais de 530 casos de gripe foram registrados em todo o Brasil, sendo o subtipo H1N1 o predominante, com 254 ocorrências. O problema da gripe H1N1 é que ela pode levar a graves complicações, podendo ser fatal, atingindo especialmente os idosos, crianças até dois anos de idade e pessoas com doenças pulmonares e cardíacas. Por isso, quando existe a suspeita de Influenza A, é necessária a realização de um exame para a comprovação do diagnóstico.
Fonte: Assessoria de Imprensa