PORTABILIDADE Conveniados da Saúde Medicol são autorizados a mudar de plano

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A Agência Nacional de Saúde de Suplementar (ANS) determinou que os consumidores da operadora Saúde Medicol terão 60 dias (contados a partir de 3 de setembro) para trocar de operadora, independentemente do tipo de plano (individual ou coletivo), da data de adesão ao contrato e sem ter de cumprir nova carência, exercendo o seu direito à portabilidade especial de carências. A medida foi tomada pela agência diante do grave risco à continuidade da assistência aos beneficiários da operadora.

A operadora escolhida pelo consumidor, conforme o Procon-SP, não poderá recusar a proposta de adesão nem cobrar taxas adicionais em razão do requerimento de portabilidade especial. Além disso, a faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior ao do plano de origem.

A portabilidade especial garante ao consumidor o direito de trocar de operadora de saúde, sem o cumprimento de nova carência ou cobertura parcial temporária. Caso o consumidor esteja cumprindo carência, o prazo restante deverá ser cumprido pela nova operadora.

Como requerer a portabilidade especial:

1) Consultar o Guia de Planos ANS para identificar planos de saúde compatíveis pelo site da agência reguladora http://www.ans.gov.br/guiadeplanos/ (selecione Pesquisa de planos de saúde) ou pessoalmente no Núcleo de Atendimento da ANS em São Paulo, na Rua Bela Cintra, nº 986 – 4º andar – Jardim Paulista.

Conforme orientação da ANS, o relatório sobre os planos compatíveis deve ser impresso e terá validade de cinco dias. Quando isto não for possível, a operadora do plano de destino deverá imprimi-lo.

2) Levar o relatório à operadora do plano de saúde escolhida e efetuar a solicitação da proposta de adesão.

3) Na data de assinatura da proposta de adesão, o consumidor deverá apresentar os seguintes documentos: cópia dos comprovantes de pagamento de boletos, pelo menos, dos últimos seis meses e, caso o plano de destino seja coletivo por adesão, levar cópia do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante.

4) Aguardar a resposta da operadora do plano escolhido, que deverá ocorrer em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão. O contrato do novo plano entra em vigor dez dias após o aceite da operadora.

Se a operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, a recomendação é que o consumidor faça contato para confirmar o ingresso na nova operadora e solicitar a carteira de identificação do plano.

 Quanto aos pagamentos, eles devem ser mantidos até o ingresso na nova operadora. Caso o consumidor não consiga efetivar a portabilidade especial, poderá registrar reclamação na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou nos postos de atendimento pessoal do Procon-SP (Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera) ou pelo 151.

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