Problemas com redes sociais podem ser registrados na plataforma Consumidor.gov, da Senacon, assim como erros, instabilidade e conteúdo excluído
Problemas com redes sociais, como Facebook e Instagram, agora poderão ser registrados na plataforma consumidor.gov. Além disso, os consumidores poderão também relatar instabilidades, erros, conteúdo excluído sem justificativas e vazamento de dados. É isso que garante a Portaria nº 12 de 2021, da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor).
Segundo aponta levantamento feito pela Senacon, que é vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, os problemas com redes sociais por parte dos seus usuários aumentaram 300% no período de janeiro a julho deste ano. Entre as principais queixas estão o registro de perfis falsos utilizando dados pessoais. Assim como o compartilhamento de dados não autorizados e a cobrança por produtos e serviços não solicitados.
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“O consumidor acessa, confere o registro da empresa. Ele então faz a reclamação e a empresa tem um prazo de 30 dias para se manifestar. Esse canal é importante e traz uma taxa de resolução de conflitos de quase 80% dos casos”, explica Lilian Brandão, diretora do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor).
A Secretaria-Geral da Presidência da República registra que existem 150 milhões de usuários de redes sociais no Brasil – o que equivale a 70% da população.
Procon-SP multa Facebook
O Procon-SP multou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil – responsável pelas redes sociais Facebook, Instagram e Whatsapp – por má prestação de serviço. No dia 4 de outubro, uma falha deixou os aplicativos fora do ar por cerca de seis horas e afetou mais de 91 mil consumidores brasileiros do Facebook, mais de 90 mil do Instagram e mais de 156 mil do Whatsapp.
O valor da sanção, calculada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, foi de R$ 11.286.557,54; a empresa tem direito a apresentar defesa.
“Houve clara falha na prestação do serviço, prejudicando milhões de consumidores no Brasil e no mundo. Embora o serviço não seja cobrado, a empresa lucra com os usuários, logo, há relação de consumo”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.
Cláusulas abusivas
Além disso, o Procon-SP constatou cláusulas abusivas nos termos de uso dos aplicativos Facebook, Instagram e Whatsapp, o que infringe o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Há cláusulas prevendo a possibilidade de alteração unilateral do contrato por parte da empresa, como, mudança do nome de usuário da conta, encerramento ou alteração do serviço e remoção ou bloqueio de conteúdo.
O Facebook também insere cláusulas em que se desobriga da responsabilidade por problemas que possam ocorrer na prestação dos serviços, o que é abusivo já que é dever da empresa responder por defeitos e falhas decorrentes do serviço.
Agência Brasil e Procon-SP