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Procon-SP vai multar ITA e orienta consumidores

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Procon-SP vai multar ITA e orienta consumidores a guardarem documentos sobre o caso. Justificativas não convenceram

O Procon-SP vai multar a ITA  e orienta consumidores a guardarem todo tipo de documento e recibo. As justificativas da empresa aérea não convenceram. قمار A entidade informa ainda que estão sendo analisadas providências no âmbito criminal. O órgão paulista de defesa do consumidor havia pedido explicações à Itapemirim Transportes Aéreos sobre a suspensão dos voos na sexta-feira, 17 de dezembro. Cerca de 500 foram cancelados até o fim do ano, afetando a vida de milhares de pessoas.
A empresa alegou que o motivo foi por problemas com uma terceirizada. Portanto, não cabe a lei 14.034, que trata da interrupção dos serviços em razão da pandemia. Isto é, o que permitiria a devolução dos valores em doze meses. “A suspensão da ITA não se equipara a essa situação. Qualquer resposta que não seja devolver os valores ou realocar os passageiros imediatamente não satisfaz o Procon-SP.  Sendo assim, a companhia aérea fica sujeita a ser responsabilizada do ponto de vista administrativo, civil e criminal”, explica Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP
 
O Procon-SP orienta os consumidores que guardem todos os documentos sobre o caso. Ou seja, bilhete aéreo, comprovante de pagamento e eventual comunicação com a empresa. Devem também manter os recibos que demonstrem os prejuízos que tiveram em decorrência do problema. Isto é, gastos com transporte, alimentação, comunicação, hospedagem, entre outros. Lembra também da importância de registrar a reclamação no Procons de seus estados.
 

Procon-SP vai multar ITA. Justificativa não colou!

A ITA afirma que a suspensão foi porque os prestadores de serviços abandonaram seus postos no dia 17. Contudo, 0 fim das operações estava previsto para 10 de janeiro. Os funcionários eram técnicos operacionais de atendimento de rampa nas aeronaves, atendimento a passageiros e serviços de operação de carga.

No entanto, não explicou os motivos do fim do contrato nem porque a menos de um mês não estava preparada para tal situação. “A empresa alega que a responsabilidade é de uma terceirizada que arbitrariamente paralisou a prestação de serviços. No entanto, isso não a isenta. A lei prevê que todas as empresas envolvidas na cadeia de fornecimento têm responsabilidade objetiva e solidária”, afirma Capez. Por esse motivo e pelo desrespeito ao consumidor, o Procon-SP vai multar a ITA.

Segundo a ITA, mais de 133 mil passageiros foram afetados pelo problema. Ou seja, considerando considerando viagens de ida e volta no período de 17 de dezembro a 17 de fevereiro.

Reembolso imediato. O que fazer?

 A ITA divulgou nota orientando os passageiros a não realizar check-in online antes de entrar em contato com seus canais de comunicação. Assim como não ir direto aos aeroportos.
Afirma ainda que serão realocados apenas passageiros que viajaram antes do dia 17 e que estão fora de seus domicílios de origem. A comunicação pode ser feita pelo 0800-723-2121, pelo chat no site e pelo e-mail falecomita@voeita.com.br. Dessa forma, é importante ter em mãos o nome completo do passageiro e número do localizador da reserva.
No entanto, quem estiver em sua cidade de domicílio e ainda não viajou será atendido exclusivamente por reembolso. Veja o que fazer:

Aliás, a empresa promete em comunicado em seu site que os valores serão estornados em sete dias diretamente na fatura do cartão de crédito do cliente.



 

Resolução da ANAC regulamenta a reacomodação

Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a ITA tem obrigação de cumprir as regras da  Resolução Anac 400, de 2016. Isto é, num primeiro momento, acomodar o passageiro no próximo voo disponível na mesma companhia, caso haja a possibilidade, ou em outra empresa aérea. Além disso, atendimento integral, comunicação clara e individualizada. A resolução também garante o reembolso das passagens aéreas caso não seja feita a reacomodação.
A Agência orienta que a partir de agora os passageiros da ITA confirmem a realocação antes de ir aos aeroportos. Ainda assim, também recomenda que os passageiros façam registros na plataforma consumidor.gov.br.  Do mesmo modo, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) reforça a recomendação. Segundo a advogada do consumidor Caroline Dinucci, o cliente dever ser avisado pelo menos 72 horas antes de qualquer alteração. “Do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, a prestação do serviço, paga, não deveria ser suspensa sem aviso prévio pelo fornecedor”.

Saiba o que aconteceu

A empresa aérea do Grupo Itapemirim anunciou na sexta-feira, 17 de dezembro, a suspensão de todos os seus voos. Aliás, a notícia pegou de surpresa milhares de pessoas. Muitas delas, inclusive, já nos aeroportos prontas para o embarque. Às vésperas do fim do ano, o cancelamento dos voos provocou caos e insegurança entre os clientes. العب واربح Principalmente entre as pessoas que planejaram passar as festas com a família em outras cidades ou fazer a tão sonhada viagem de férias.

A companhia aérea operava voos para: Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Porto Seguro (BA), Rio de Janeiro Galeão (RJ), Salvador (BA), São Paulo, Guarulhos e Congonhas (SP), Florianópolis (SC), Maceió (AL), Natal (RN), Recife (PE) e Vitória (ES).

A Itapemirim Transporte Aéreos pertence ao Grupo Itapemirim que enfrenta problemas também em outras operações. A empresa aérea fez seu primeiro voo em junho de 2021 e desde então as reclamações registradas no Procon-SP só crescem. Eram 10 em junho, 121 em novembro e em 19 de dezembro 254. Problemas com pagamento de funcionários e tripulação também circulavam pelo mercado.

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